segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

A RENÚNCIA DE BENTO 16 SOB O PRISMA DO DIREITO CANÔNICO




(por Rogério Henrique Castro Rocha)


A renúncia do Papa Joseph Ratzinger tomou a toda a cristandade de surpresa nessa manhã de segunda-feira (11/02/2013).

Bento 16 convocou uma reunião de Cardeais (Consistório Ordinário) da Igreja de Roma e resolveu anunciar ao mundo o seu desejo de se afastar do Sumo Pontificado.

Ratzinger afirmou que sua decisão foi tomada após grande período de exame de consciência, concluindo não encontrar-se mais em condições de assumir o peso das suas obrigações, dada sua idade avançada e a diminuição visível do vigor para continuar o seu ministério.

Bento 16 tem 85 anos e sofre de artrite nos joelhos, quadris e tornozelo. Ratzinger, nascido na Alemanha em 16 de abril de 1927, é o pontífice número 265 da Igreja Católica e o sétimo Chefe de Estado do Vaticano.

O Bispo de Roma, em seu comunicado, marcou data e hora para seu afastamento: dia 28 de fevereiro de 2013, às 20 horas.

Muitas pessoas se perguntam agora sobre como ficará a Igreja de Roma com a vaga deixada pelo Santo Padre. A verdade é que, até o Conclave para a eleição do novo Sumo Pontífice, o poder supremo da fé católica apostólica será dividido e exercido pelo Colégio de Bispos.

O Codex Iuris Canonici (Código de Direito Canônico), em seu Livro LIV, II, parte II (que trata da Constituição Hierárquica da Igreja), secção I, capítulo I, dispõe a respeito da renúncia, conforme o exposto abaixo:


“Cân. 187 — Qualquer pessoa no uso da razão pode, por justa causa, renunciar ao ofício eclesiástico.”

Cân. 332. § 2. Se acontecer que o Romano Pontífice renuncie ao cargo, para a validade requer-se que a renúncia seja feita livremente, e devidamente manifestada, mas não que seja aceite por alguém.


Como se vê, podemos extrair da leitura do Código Canônico, no que diz respeito à renúncia, que há duas condições básicas para a sua prática por qualquer membro dentro da estrutura da Igreja: estar o renunciante no uso de sua razão (isto é, em perfeita sanidade mental, consciente, capaz de discernimento) e possuir uma justa causa (ou seja, um fundamento plausível, razoável, um motivo suficiente e justificável).

No que toca à renúncia papal, outros dois pressupostos se somam aos anteriores, sendo condição de validade do ato: ser feito livremente (portanto, sem coação física, psíquica ou moral) e de forma devidamente manifestada (o que significa dizer que a renúncia deverá se dar de modo expresso, externado, explícito, verbalmente ou por escrito, inclusive com a presença de testemunhas).

Da renúncia, devidamente formalizada e tida como válida, não caberá aceite ou negação, visto que o Papa é a figura máxima da hierarquia da Igreja. Igualmente, não se admitirá o arrependimento posterior, isto é, um voltar atrás na decisão.

Dito isto, como fica agora o pontificado romano sem um líder? Quem, por assim dizer, vai administrar ou comandar a cristandade durante a vacância do cargo?

O Cânone 335 do Codex Canonici ressalva que “durante a vagatura ou total impedimento da Sé romana, nada se inove no governo da Igreja universal; observem-se as leis especiais formuladas para tais circunstâncias.” Portanto, enquanto vago o cargo de Papa, nenhuma encíclica, nenhum ato normativo, nenhuma legislação visando alterar elemento da doutrina, da fé, dos ritos, liturgias, sacramentos, etc., poderá ocorrer. Tudo permanecerá como estava.

Sendo assim, durante o período compreendido entre a renúncia e a eleição do novo Pontífice, a Fé Romana, em que pese estar sem um Papa, não ficará sem comando. Seu governo não será exercido por uma figura única central (um líder), mas caberá a um órgão colegiado, ao Sínodo dos Bispos e Padres Cardeais que cooperavam com o ministério do Sumo Padre.

Durante a “Sé Vacante” – período em que a sede pontifícia ou episcopal permanece sem titular pelas causas juridicamente reconhecidas – caberá, pois, ao Colégio de Bispos, dentro da sua autoridade institucional, a administração da Sé Romana e da Fé Católica no mundo, em conformidade com as normas do direito e no desempenho da missão que lhes foi confiada, para o bem de todas as Igrejas.

Esperemos então o Conclave e vejamos que rumo a Igreja escolherá tomar nesse início de Século XXI.

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