Mostrando postagens com marcador 9ª Vara Criminal. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador 9ª Vara Criminal. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 20 de fevereiro de 2018

9ª Vara Criminal discute mudanças no depoimento de crianças e adolescentes vítimas de violência


A 9ª Vara Criminal de São Luís continua, nesta sexta-feira (23), o ciclo de estudos e propostas para implementação da Lei nº 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítimas ou testemunhas de violência e altera o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

A nova legislação entrará em vigor a partir de abril de 2018 e traz definições a serem implantadas na qualificação do depoimento especial e na escuta especializada, realizadas por profissionais habilitados e qualificados para essa atividade. Os métodos refletem na qualidade da instrução processual, celeridade e garantia dos direitos de vítimas e testemunhas.

O juiz titular da 9ª Vara Criminal, Reinaldo de Jesus Araújo, e os servidores do Gabinete, Secretaria Judicial e Equipe Interdisciplinar, reuniram-se na manhã da última sexta-feira (16), dando início ao ciclo de estudos, para discutir sobre a nova legislação e seus fundamentos, visando a compreender as mudanças trazidas por esse instrumento legal e esboçar propostas de adaptações e melhorias ao trabalho da 9ª Vara. A unidade judiciária tem competência exclusiva no processamento e julgamento de crimes de maior potencial ofensivo, praticados contra crianças e adolescentes, como os crimes contra a dignidade sexual, por exemplo.

Reinaldo de Jesus Araújo destacou que a discussão sobre os métodos de escuta de crianças e adolescentes, os mecanismos de proteção e a integração das políticas de atendimento precisam ser discutidos e aprimorados. O magistrado ressaltou, ainda, que toda a equipe de servidores demonstra muito entusiasmo nesse novo momento da unidade, animados pelo desejo de melhorar ainda mais a prestação jurisdicional e trabalhar na defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

A Lei nº 13.431/2017 também atinge outras unidades judiciárias que atendem crianças e adolescentes como vítimas ou testemunhas em processos judiciais.

Fonte: Núcleo de Comunicação – Fórum Des. Sarney Costa

Postagens populares

Total de visualizações de página

Páginas