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segunda-feira, 3 de setembro de 2012

MPF quer aplicação de multa à Infraero e E.P. Engenharia por não concluírem integralmente a reforma do aeroporto de SL


O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) requereu da Justiça Federal a aplicação de multa à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) e à E. P. Engenharia, por inaugurarem o terminal de passageiros do Aeroporto Marechal Cunha Machado sem a conclusão integral das obras. Para o MPF, o aeroporto está apto ao embarque e desembarque de passageiros, mas a falta de serviços complementares e a convivência dos usuários com obras ainda não concluídas indicam que a inauguração do terminal foi uma medida precipitada e paliativa, para evitar a aplicação de multa imposta pela Justiça Federal.
O terminal de passageiros do aeroporto de São Luís foi reaberto no dia 27 de agosto de 2012, data limite estabelecida pela Justiça Federal para a conclusão das obras. Após a inauguração, o MPF realizou duas vistorias na área, nos dias 27 e 28, para analisar a situação do aeroporto. A inspeção realizada no dia 28 foi acompanhada por representantes da própria Infraero.
Terminal de passageiros do Aeroporto Marechal Cunha Machado
O MPF constatou que o terminal está funcionando, com partidas e desembarques sendo realizados, mas as obras não foram integralmente concluídas. No relatório elaborado pelo engenheiro civil do MPF foram observadas ainda outras pendências, como: luminárias, tomadas e interruptores mal fixados, forros desalinhados, áreas sem fechamento lateral (placas de PVC), pisos sem rejunte e com peças quebradas e rampas sem sinalização.
Durante a inspeção realizada no dia 28 de agosto, o MPF foi informado de que a administração do aeroporto sequer procedeu ao recebimento dos serviços contratados, apesar de já ter colocado o terminal disponível à população. Isso demonstra que as instalações foram liberadas sem a devida verificação das pendências existentes. Para o MPF, o serviço público prestado pelo aeroporto não está adequado, eficiente e seguro, como estabelece o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor.
O MPF/MA requereu da Justiça Federal a aplicação proporcional de multa à Infraero e E. P. Engenharia no equivalente a 50% do valor original (R$ 30 mil), incidente a partir do dia 27 de agosto de 2012, até que sejam solucionadas as pendências das obras. Requereu também a fixação do prazo de 30 dias para a conclusão dos serviços pendentes, sob pena de multa no valor pleno (R$ 60 mil).
(Ascom/MPF-MA)
Fonte: www.jornalpequeno.com.br

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Compete à Justiça Federal julgar a divulgação de imagens pornográficas infantis


Síntese da notícia:
A 6ª Turma do STJ reafirmou que a consumação do crime de divulgação pela internet de imagens pornográficas infantis se dá no momento em que o conteúdo pornográfico é enviado, sendo indiferente a localização do provedor de acesso ou a efetiva visualização do conteúdo pelos usuários.
Assim, quem divulga/compartilha conteúdo pornográfico na internet assume o risco de que esse conteúdo seja acessado por qualquer pessoa em qualquer lugar do mundo. Com isto está cumprido o requisito da transnacionalidade, requisito necessário para atrair a competência da Justiça Federal.
Fonte:
1- BRASIL, Superior Tribunal de Justiça. Notícias STJ. CC 118722. Rel. Min. Adilson Vieira Macabu (desembargador convocado do tj/rj). Disponível em:http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=103394 Acesso em: 06 out 2011.

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