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terça-feira, 2 de abril de 2019

A CONSCIÊNCIA DO SOFRIMENTO DOS ANIMAIS

Os animais são conscientes de seu sofrimento? Para qualquer pessoa que conviva com um animal, a resposta para essa pergunta é muito clara. No entanto, o que a neurociência tem a dizer sobre o assunto? Podemos assegurar que a ciência comprova a consciência que os animais têm de seu próprio sofrimento e do alheio?
Bom, como não podia ser de outra forma, a resposta é “sim”. neurociênciatem provas contundentes de que todos os animais mamíferos, aves e outras espécies são conscientes de seu próprio sofrimento. A informação não é nova. Em 2013, a Declaração de Cambridge falou sobre este assunto com provas inegáveis. As pesquisas continuam e confirmam cada vez mais esta verdade.
Foram identificados circuitos homólogos, tanto em humanos quanto em animais, cuja atividade coincide com a experiência consciente. Parece que os circuitos neuronais que se ativam enquanto um animal sente uma emoção são os mesmos que se ativam em humanos para a mesma emoção.Neurologistas reconhecidos de todo o mundo avaliam este estudo e concordam que os animais experimentam a consciência de seu próprio sofrimento.

A Declaração de Cambridge sobre a consciência

Há sete anos, em 7 de julho de 2012, cientistas renomados assinaram a Declaração de Cambridge sobre a Consciência. Este documento declara que não só os seres humanos, mas também uma quantidade significativa de animais, incluindo vertebrados e invertebrados, são seres conscientes. Isso quer dizer que são seres sensíveis, ou seja, experimentam o que acontece com eles e têm estados mentais que podem ser positivos ou negativos para eles.
Existe um consenso científico da evidência que demonstra que os animais não humanos possuem os substratos neuroanatômicos, neuroquímicos e neurofisiológicos dos estados conscientes junto com a capacidade de exibir comportamentos intencionais. Ou seja, os humanos não são os únicos a possuir os substratos neurológicos que geram consciência.
Cachorro triste
Philip Low, fundador e diretor executivo da companhia neurodiagnóstica NeuroVigil, na California; Christof Koch, do Instituto Allen de Ciências do Cérebro em Seattle; David Edelman, do Instituto de Neurociências de La Jolla, California, e outros neurocientistas de prestígio participaram da Declaração de Cambridge.
É uma mensagem nítida que confirma que a capacidade de ter experiências positivas e negativas possibilita que um ser possa ser machucado. Existem evidências poderosas para pensar que isso é o que se deve ter em conta quando se trata de dar a alguém uma consideração não discriminatória.

Os estudos recentes sobre a consciência do sofrimento dos animais

Durante todo este tempo foram realizados estudos que confirmaram, mais uma vez, estes acontecimentos. Jarrod Bailey e Shiranee Pereira apresentaram em 2016 uma pesquisa sobre os circuitos cerebrais relativos às emoções e à empatia em cães. Este estudo confirma e amplia as conclusões da declaração de Cambridge.
O INRA, em colaboração com a Autoridade Europeia de Segurança Alimentar, realizou uma nova avaliação científica atualizada da literatura sobre a consciência animal. Os resultados foram apresentados em 2017 em Parma, na Itália. Esta pesquisa corrobora que os animais possuem sistemas nervosos que suportam processos conscientes de informação complexa, incluídas as emoções negativas causadas por estímulos nociceptivos.
O estudo contempla diferentes espécies, entre primatas, corvídeos, roedores e ruminantes. A pesquisa conclui que devido à memória autobiográfica observada em animais como os primatas, corvídeos e roedores, é possível que eles tenham desejos e metas que se estendem ao passado e ao futuro, podendo ser afetados negativamente pela experiência aversiva.

Macaco em cima de pedra

Não há desculpas para justificar o sofrimento dos animais

Sete anos depois da apresentação de evidências sólidas sobre a consciência que os animais possuem em relação ao seu próprio sofrimento e a infinidade de estudos posteriores que comprovam o mesmo, não há desculpas para ignorar os maus-tratos animais alegando que eles não sofrem.
Todos aqueles que ignoram e defendem seu direito de se divertir com o dano causado a outros seres vivos devem procurar outros argumentos, pois a ciência não cabe mais. Da mesma forma, a regulação do direito destes seres vivos à proteção e bem-estar está produzindo um importante eco no campo jurídico, onde estas evidências estão se materializando em forma de leis que vão afetar muitos outros campos.
Apesar do estudo da consciência em humanos ser complexo, parece que, a partir de agora, os estudos sobre a consciência humana andarão de mãos dadas com a dos nossos companheiros de planeta.
Retirado do site: A mente é maravilhosa

quarta-feira, 28 de outubro de 2015

STF pode declarar a vaquejada inconstitucional (por Gabriel Marques)


O recente Informativo do STF, de número 794, divulga o andamento de uma ação que pode trazer profundas alterações em uma prática antiga no Brasil: a chamada “vaquejada”.
Trata-se da discussão sobre a possível inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 15.299/2013, editada pelo Ceará, e que buscou regulamentar a prática citada como "manifestação desportiva e cultural" no referido Estado.
O tema envolve uma ponderação polêmica de princípios constitucionais.
A nossa Constituição Federal de 1988 protege, ao mesmo tempo, dois princípios que entram, no caso, em rota de colisão:
  1. proibição dos maus-tratos contra animais, conforme previsão do artigo 225, § 1º, inciso VII, que diz ser incumbência do Poder Público “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”;
  2. preservação das manifestações culturais, conforme previsão do artigo 215,caput, e § 1º, que determinam que o “Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais”, protegendo as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.
Diante das complexidades evidenciadas pelo caso, caberá ao Supremo Tribunal Federal definir a questão, já que exerce a função de intérprete máximo de nosso Texto Constitucional.
E temos, com isso, um tema extremamente delicado, cuja decisão pode trazer sérias repercussões.
Vale lembrar que o STF já julgou ao menos dois casos famosos envolvendo a contraposição dos princípios mencionados: os célebres casos da “farra do boi” e da “rinha de galo”.
Vejamos, abaixo, ementa contendo o julgamento do caso da “farra do boi” (STF, RE 153531/SC, Rel. Min. Francisco Rezek, DJ 13.09.98):
COSTUME - MANIFESTAÇÃO CULTURAL - ESTÍMULO - RAZOABILIDADE - PRESERVAÇÃO DA FAUNA E DA FLORA - ANIMAIS - CRUELDADE. A obrigação de o Estado garantir a todos o pleno exercício de direitos culturais, incentivando a valorização e a difusão das manifestações, não prescinde da observância da norma do inciso VII do artigo 225 da Constituição Federal, no que veda prática que acabe por submeter os animais à crueldade. Procedimento discrepante da norma constitucional denominado "farra do boi".
Ademais, vejamos, ainda, trecho da ementa de julgado mais recente, desta vez envolvendo a prática da chamada “rinha de galo” (STF, ADI 1856/RJ, Rel. Min. Celso de Mello, Dje 14.10.2011):
A promoção de briga de galos, além de caracterizar prática criminosa tipificada na legislação ambiental, configura conduta atentatória à Constituição da República, que veda a submissão de animais a atos de crueldade, cuja natureza perversa, à semelhança da “farra do boi” (RE 153.531/SC), não permite sejam eles qualificados como inocente manifestação cultural, de caráter meramente folclórico.
Em ambos os casos, a votação do Supremo Tribunal Federal foi, ao final, pela proibição das referidas práticas, já que a Corte entendeu que submetiam os animais à crueldade.
Ocorre que não é o placar que temos, no momento, em se tratando da discussão da vaquejada.
Segundo informação contida no Informativo acima citado, até agora foi proferido voto pelo Ministro Relator, Marco Aurélio, considerando procedente o pedido para, de fato, proibir a prática.
Contudo, após o voto do Relator, mais dois Ministros votaram: os Ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes, que entenderam pela improcedência do pedido, argumentando a necessidade de levar em consideração o contexto cultural da vaquejada, diante da realidade da população rural.
De acordo com os Ministros, o caso revelaria intuito distinto da morte praticada aos animais vitimados nos casos da “farra do boi” e da “rinha de galo”, anteriormente proibidos pelo Supremo Tribunal Federal.
Sendo assim, por enquanto temos a seguinte síntese: um voto pela proibição, e dois pela permissão da vaquejada, sendo os autos entregues ao Ministro Roberto Barroso, que pediu vista para, posteriormente, proferir o seu entendimento.
Ainda não sabemos o desfecho do julgamento, mas certamente teremos mais uma decisão empolgante para acompanhar em nosso STF, a evidenciar o seu importante papel na solução de casos de significativa complexidade em nosso Direito.

domingo, 9 de setembro de 2012

Primeiro hospital público para bicho já 'pede socorro'

LAURA CAPRIGLIONE
DE SÃO PAULO

Soterrado pelo excesso de demanda, o primeiro hospital veterinário totalmente gratuito de São Paulo, no Tatuapé, zona leste, já deixa casos graves sem tratamento adequado, segundo proprietários de animais que acorreram ao serviço.

Inaugurado há dois meses e uma semana, o hospital foi implantado pela Prefeitura de São Paulo, a partir de convênio com a Anclivepa-SP (Associação Nacional de Clínicos Veterinários de Pequenos Animais). Por mês, a prefeitura repassa R$ 600 mil para o hospital.
Luciana Aparecida Albino, 34, reclama: "Marcaram para esta quinta-feira a cirurgia para a extração do tumor de meu cachorro. Mas o médico não foi. Tão jovem o serviço, e já está parecendo o SUS".


Danilo Verpa/Folhapress
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Gato é examinado no primeiro hospital totalmente gratuito para animais de São Paulo
Ainda único hospital veterinário público de São Paulo (segundo o vereador Roberto Tripoli, do PV, a ideia é criar um em cada região da cidade), o do Tatuapé avisa logo na entrada: "Serviço gratuito, destinado prioritariamente a animais de abrigos e à população de baixa renda cadastrada em programas como o Bolsa Família".
Para serem atendidos, 30 novos animais por dia, fora os casos de emergência, os acompanhantes humanos deles têm de ser aprovados no teste de pobreza, conduzido por assistente social.
O que seria uma forma de restringir a demanda -quem pode pagar que se dirija a veterinários privados- dá origem a um desfile dantesco de dores caninas e felinas.
"Já esperávamos que a procura fosse grande. Mas ninguém poderia imaginar que se materializaria aqui uma tamanha concentração de sofrimento", disse à Folha o veterinário Renato Tartalia, 48, diretor do hospital.
"É que, se os donos são pobres, os animais são pobres ao quadrado", teoriza a balconista Daniela Pedras, 32, dona de seis cães e três gatos.
Em vez de ração, são animais que comem restos de comida humana e sofrem, por isso, de dor de dente e gengivite, como humanos. Sem tratamento, os tumores já chegam supurados (ou quase). E os cachorros morrem de cinomose, apesar de haver vacina eficaz. Mas custa R$ 50, e os donos não têm.
Calcula-se que São Paulo abrigue algo como 4 milhões de cães e gatos, para uma população humana de 11,5 milhões de habitantes.
Não se sabe, porém, qual percentual desses animais vive "abaixo da linha de pobreza" ou em situação de risco.
Agora, pela primeira vez, com o hospital, aquilo que era um problema da vida privada ganha visibilidade.
"O que estamos vendo é uma catástrofe, que afeta tanto a vida de animais, quanto a de seus donos, que sofrem por eles", diz o doutor Tartalia. "É preciso investir mais."
Por mês, a meta é realizar 180 cirurgias e mil consultas. "Este hospital é o primeiro. Seria injusto, agora que ele existe para cuidar dos animais, responsabilizá-lo por todas as dores do mundo", defende a protetora Solange dos Anjos Moura Leite, 56.

sexta-feira, 1 de junho de 2012

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS



DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS

PREÂMBULO 
  • Considerando que todo o animal possui direitos;
  • Considerando que o desconhecimento e o desprezo desses direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza;
  • Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo;  
  • Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;  
  • Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;  
  • Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais,  
                    PROCLAMA-SE O SEGUINTE:  
Artigo 1º    
Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.  
Artigo 2º   
  1. Todo o animal tem o direito a ser respeitado.  
  2. O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais  
  3. Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.   
Artigo 3º   
  1. Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis. 
  2. Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.   
Artigo 4º   
  1. Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.  
  2. Toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.   
Artigo 5º   
  1. Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.  
  2. Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.   
Artigo 6º   
  1. Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.   
  2. O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.   
Artigo 7º    
Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.  
Artigo 8º   
  1. A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.  
  2. As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.   
Artigo 9º    
Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.  
Artigo 10º   
  1. Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.   
  2. As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.   
Artigo 11  
Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.  
Artigo 12 
  1. Todo o ato que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.  
  2. A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.   
Artigo 13  
  1. O animal morto deve de ser tratado com respeito.  
  2. As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.   
Artigo 14   
  1. Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.
  2. Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.
PROCLAMADA PELA UNESCO EM SESSÃO REALIZADA EM BRUXELAS, EM 27 DE JANEIRO DE 
1978.

Você me desculpa?


Pesquisadores investigam se cães realmente  sentem culpa ao quebrar regras impostas pelos donos
por Jason G. Goldman

©mlorenz / Shutterstock

 “Cheguei em casa e ele estava agindo de maneira estranha. Eu sabia que ele tinha feito alguma coisa errada”, contou-me ela. Pedi mais detalhes. “Sua cabeça estava baixa e ele não me olhava nos olhos”, continuou. “Então eu encontrei: embaixo da cama”.

Minha amiga passou semanas treinando seu cão, Henry, para que ele não fizesse cocô no carpete. E lá estava, embaixo da cama. “Ele sabia que havia se comportado mal, por isso estava agindo com tanta culpa”, insistiu a moça, certa de que seu cão sabia que havia violado suas regras. Mas ela não estava sozinha: 74% dos donos de cães acreditam que seus animais sentem culpa.

Existem muitas evidências para o que os cientistas chamam de emoções primárias – alegria e medo, por exemplo – em animais. Mas evidências empíricas para emoções secundárias como ciúme, orgulho e culpa são extremamente raras na literatura sobre cognição animal, já que emoções secundária requerem certo nível de sofisticação cognitiva, particularmente no que diz respeito à autoconsciência, que pode não existir em animais não-humanos.

O problema é que a demonstração de comportamentos associados à culpa não é, em si, sinal da capacidade de senti-la emocionalmente. Os comportamentos culposos se seguem às transgressões? Se sim, isso forneceria pistas de que os cães podem estar conscientes delas. Ou será que o comportamento de culpa acompanha uma repreensão ao animal? – uma especulação razoável, já que os donos tendem a brigar menos com seus cães se eles “se arrependerem”. Se esse for o caso, o comportamento poderia ser simplesmente resultado da associação aprendida entre um estímulo (como fazer cocô no carpete) e o castigo que se segue.

Para analisar a questão, um grupo de pesquisadores de cognição canina da Eotvos Lorand University, em Budapeste, liderados por Julie Hecht, criou um experimento, relatado no periódico Applied Animal Behavior Science.

Os pesquisadores queriam responder duas perguntas. “Quando estão recebendo seus donos, cães que se comportaram mal na ausência deles agem diferentes dos “inocentes?”/ “Os donos seriam capazes de determinar, baseando-se apenas no comportamento do cão, se  eles cometeram alguma transgressão?

Durante o estudo, os pesquisadores determinaram o comportamento de recepção padrão de 64 cães, após breve separação dos donos. Além disso, estabeleceram uma regra social: animais não podem pegar comida que fica em cima da mesa. Em seguida, os cães foram deixados sozinhos com e os pesquisadores verificaram como recebiam seus donos após terem se alimentado, ou não, da “comida proibida” e observavam se os donos conseguiam determinar se os cães haviam quebrado a regra.

A primeira descoberta mostrou que os cães nem sempre agem com culpa – apenas em certas circunstâncias. Eles mostraram significativamente menos comportamentos associados à culpa quando estavam sendo recebidos por seus donos do que quando estavam sendo repreendidos. Depois, os pesquisadores verificaram se os cães transgressores demonstravam mais culpa. Surpreendentemente, os dois grupos apresentaram a mesma tendência a agir com culpa. Juntas, as conclusões fornecem uma possível resposta para a primeira pergunta: cães que se comportaram mal não tinham tendências estatisticamente significativas de se comportar diferente dos demais.

Outra descoberta, no entanto, pode indicar possíveis sentimentos de culpa. Cada cão teve três oportunidades de receber seus donos: uma vez antes de a regra ser estabelecida; depois de a regra ter sido estabelecida e os cães terem oportunidade de violá-la; e uma terceira vez, após a regra, mas sem oportunidade de violá-la. Enquanto todos tendiam a agir com culpa durante a segunda recepção ao serem repreendidos, somente os que de fato cometeram transgressões mantiveram o comportamento durante a terceira recepção.

Sobre os donos, quase 75% foram capazes de determinar se os cães haviam se comportado mal: um resultado significativamente maior que o esperado para chutes aleatórios. No entanto, é possível que os donos estivessem se baseando no comportamento anterior dos cães para isso. Talvez os donos não estivessem se baseando apenas no comportamento dos animais, mas em sua tendência anterior a comer os alimentos! Após eliminar esses donos (que sabiam que os cães haviam violado a regra antes mesmo de ela ter sido estabelecida), os participantes não conseguiram determinar se seus cães haviam se comportado mal.

Pesquisas futuras, segundo os pesquisadores, terão de investigar questões em ambientes familiares, e não no laboratório, examinando regras sociais já estabelecidas entre dono e cão. Ainda pode demorar algum tempo para que possamos saber com certeza se cães sentem culpa, ou se as pessoas conseguem determinar se um cão violou uma regra antes de encontrar evidências concretas disso.

Texto original publicado em http://blogs.scientificamerican.com/thoughtful-animal/2012/05/31/do-dogs-feel-guilty/

Jason G. Goldman Jason G. Goldman é um estudante de pós-graduação em psicologia do desenvolvimento na University of Southern Califórnia.
Fonte: Scientific American Brasil

sábado, 18 de fevereiro de 2012

Migrações forçadas


Pesquisadores propõem levar animais, como elefantes, para a Austrália e para o Pantanal brasileiro a fim de restabelecer o equilíbrio ecológico onde os grandes mamíferos foram extintos pelo homem

André Julião
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IMIGRANTE
Elefantes africanos podem fazer parte da paisagem australiana em breve
A semana passada marcou o aniversário de três anos do episódio conhecido como “Sábado Negro”, quando incêndios florestais consumiram 400 mil hectares no sul da Austrália, matando 173 pessoas e milhões de animais. Foi o momento para o pesquisador David Bowman, da Universidade da Tasmânia, trazer à tona um assunto polêmico, mas recorrente entre os cientistas. Num artigo na prestigiada revista “Nature”, Bowman sugere levar elefantes africanos para a Austrália. Só animais desse porte teriam capacidade para ingerir a vegetação que, quando seca, provoca incêndios que consumiram 5% do território australiano no ano passado.

Os cientistas chamam esse procedimento de “migração assistida”. Os animais exóticos exerceriam um papel que foi de bichos nativos, extintos no fim do Pleistoceno, entre 50 mil e 11 mil anos atrás – período do primeiro contato desses grandes mamíferos com os humanos. “Os elefantes precisariam ser manejados com cautela, não soltos de forma descontrolada e usados como máquinas de comer capim”, disse Bowman à ISTOÉ. 

No Brasil, o ecólogo Mauro Galetti, da Unesp, defende a introdução de elefantes e outros animais no Cerrado e outros ecossistemas. “Se tirarem as vacas que estão no Pantanal, certamente aumentarão os incêndios”, diz. Segundo ele, esses animais domésticos exercem, hoje, a função que foi de herbívoros extintos, como preguiças-gigantes, mamutes e cavalos selvagens.
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CONTRASTE
Australianos combatem incêndio florestal. Abaixo,
o Cerrado brasileiro, que também pode ser repovoado
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A prática é controversa. “Sou radicalmente contra”, diz o biólogo Célio Haddad, colega de Galetti na Unesp. Ele cita o caso da rã-touro, que chegou ao Brasil nos anos 1930 para ser criada em cativeiro, mas acabou solta na natureza, se tornando uma praga para espécies nativas. “Além disso, ninguém sabe as doenças que as espécies invasoras podem trazer”, afirma Haddad. Os defensores da migração assistida dizem que os riscos praticamente não existiriam se veterinários acompanhassem os animais introduzidos, que ficariam em espaços controlados. 

Um exemplo de sucesso é o Parque do Pleistoceno, uma área de 16 quilômetros quadrados na Sibéria. Desde 1989, o russo Sergey A. Zimov tenta reproduzir o ambiente da época dos mamutes, introduzindo espécies como renas e alces, que comem a vegetação e estariam restabelecendo o equilíbrio ecológico. O estudo, porém, ainda está longe de acabar. Até lá, não há como afirmar categoricamente os prós e contras de mais essa interferência humana na natureza.
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Fonte: Istoé

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