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domingo, 11 de agosto de 2019

O DIA EM QUE A PROSA VENCEU UM CONCURSO DE POESIA*


   POR JEANDERSON MAFRA*

Mais de quarenta poetas ludovicenses aguardavam neste dia 10 de Agosto, aniversário do poeta maranhense Gonçalves Dias, o desfecho de um Concurso de Poesia em São Luís, e para estranheza de boa parte dos que "constroem com as palavras" e, neste caso, Poesia, a Prosa saiu vitoriosa.

É certo que há um grande dissenso no mundo literário sobre o que contém literariedade ou não e a Crítica Literária já se debruçou em demasia nesse campo. A Poesia Concreta, para exemplificar, foi a mais taxativa e ruptora com o cânone tradicional e de forma alguma a queremos reconfigurar à nossa realidade poética tão rica e, por vezes, "vanguardista"; rompendo com o metro e a medida na sua saga pela beleza estética que melhor desperte as emoções e quebre os paradigmas, libertando-se de amarras e da prisão conceitual dos lugares institucionalizados e "velhacos", os quais vivem a ditar os limites do que é literariedade.

A Poesia, originalmente, era identificada pelo que possuía de ritmo. E foi assim que Bandeira trincheirou o seu 'fazer poético' em sua obra "O Ritmo Dissoluto".

O verso, a métrica, o ritmo, o sentido figurado, a paródia e, sobretudo, a "criatividade" definem a Poesia e seu poder imagético, harmônico e capaz de transcender à realidade banal qualquer particular. É a isto que chamamos CATARSE.

Sem mais delongas, o prêmio calhou à Prosa. E a pergunta é: pode haver Poesia numa Prosa? Sim, pode. Porém esta tem sua definição e estrutura própria, sendo a mais simplória desta categoria, o conto.

É certo que até havia um 'lirismo' poético na Prosa vencedora do Concurso "de Poesia" hoje, mas temo que Gonçalves Dias se revirara no caixão quando a ordem do discurso era transgredida em sua "terra das palmeiras, onde canta o sabiá". Pois, por mais que a Prosa possa ter de poeticidade, em sua construção, continua a ser prosa.

Há - por mais "outsider" que este pobre ensaísta possa ser - uma linha que delimita os gêneros e, por conseguinte, os perpetua na construção do que é literário. Romance é romance, conto é conto, crônica é crônica, ainda que haja algo de poético em seu contexto (e penso que sempre haverá). Porém Prosa é Prosa e Poesia é Poesia. Se não, tudo será considerado poesia a partir de hoje e passaremos a apreciar as bulas de remédio.
A Poética,  ora observada na Prosa "Eu pirata"(sic) - que torço a que o agraciado escritor transforme em Romance - foi, nada mais e nada menos,  um "condoreirismo" inicial da interjeição de surpresa e lamento "Aahh" que dava o 'tom poético' de uma leitura enfadonha de mais ou menos cinco laudas, lidas por um "poeta" (sim, não tenho dúvidas!) com faringite e que, graças à Providência, não tossiu como temia no decurso da "leitura".

No meio do salão lotado, com a imprensa "imprensando" os transeuntes, cabeças poéticas balançavam e meneavam em negativa. Uma negativa, praticamente, geral.

Acontece que cinco poetas foram classificados para a final e três escolhidos para premiação. O terceiro lugar ficou para um jovem poeta que tinha como mote poético "o olho", ainda que "o olho do cú" tenha ficado "para sempre" como referência no seu excelente,  e bem nordestino,  cordel. Pois foi de fato um poema de matiz cordelista o que lera, no meio de uma platéia mista de crianças a idosos e na qual meu filho de 09 anos não conseguiu reter o riso (aliás, todos rimos).

O segundo lugar ficou para um lindo e verdadeiro poema que falava de São Luís e versava sobre a "solidão histórica" de nossa cidade. O poema é de autoria do poeta Rogério Rocha que, dos cinco finalistas traduziu o "espírito" do Concurso de Poesia e que, na minha irrisória opinião deveria vencer.

O primeiro lugar, como adiantado, foi de uma Prosa "resgatada" entre tantos poemas, como se lançada ao ar para sorteio e "lida" (jamais declamada) tediosamente, lauda por lauda.Tanto que o vencedor, "ao chegar na metade eu já havia esquecido o começo" confessou-me uma poetisa ao final.

Sucede que a "Comissão Avaliadora" - os ditos ""jurados", responsáveis por avaliar a presença de "poesia" nos textos - era inapta para o empreendimento, o que acabou por refletir no resultado. Ainda que escritores e membros de Academias regionais, é forçoso dizer que só quem escreve Poesia, e "oficia" sobre ela,  pode "dissertar" sobre a mesma, tendo a autoridade de julgar seu poder catártico. Ora, todos os presentes naquele salão eram poetas e foram, por assim dizer, subestimados em seu poder de análise - e não podemos deixar este momento em branco, sem a devida "crítica" e observação que lhe cabe.
A Literatura no Maranhão,  e sua ausente "crítica",  foi silenciada por muito tempo devido a um "provincianismo oligárquico" onde quem detinha o "status" simplesmente era tratado como autoridade apenas por publicar uma obra, coisa que "antigamente" era privilégio de poucos. Lembremos, por exemplo,  que nossa Maria Firmina dos Reis foi reconhecida, ao seu devido lugar na História da Literatura nacional, apenas recentemente, devido ao preconceito, racismo, misoginia e "egoísmo literário" de sua época. Não precisamos relembrar também que os grandes e renomados literatos da nossa "Atenas Brasileira" só foram reconhecidos quando cruzaram a fronteira do Maranhão.

A Associação  Maranhense de Escritores Independentes está de parabéns por este e por outros projetos que têm desenvolvido ao longo deste curto espaço de tempo desde que foi fundada e do qual tive a honra de participar. Esta breve crítica vêm pela própria necessidade de se fazer uma crítica literária no âmbito de nossa Literatura maranhense, sempre deixada nas brumas das noites ludovicenses, por vezes, no peito dos inspirados poetas.

Frye, em sua "Anatomia da Crítica"( 1957), dizia que

"[... ] a primeira coisa que um crítico literário, tem de fazer é ler literatura, para obter um levantamento indutivo de seu próprio campo e deixar seus princípios críticos se configurarem a si próprio apenas com o conhecimento deste campo".

Longe de qualquer "crítica pelo gosto" ou reacionarismo em prol de cânones arcaicos, defendo o pensamento dos formalistas russos onde as rupturas e o não-alinhamento à "tradição literária" quanto à poética devem ser o caminho para se atingir o ideal que se quer da Poesia: o de atingir o âmago da alma humana e de vislumbrar assim a liberdade.



Jeanderson Mafra*, postulante a poeta, graduado em Letras, co-autor do livro "Fragmentos de Mármore" e amante das palavras.

quinta-feira, 28 de março de 2013

Divulgado edital de concurso da Assembleia Legislativa do Maranhão


Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão - ALEMA (foto: O Imparcial)


A Assembleia Legislativa do Maranhão (ALEMA) divulgou edital para concurso que oferecerá 92 vagas para os cargos de Consultor Legislativo Especial, Técnico de Gestão Administrativa,  Assistente Legislativo e  Auxiliar Legislativo Operacional.

Serão 57 vagas para Assistente Legislativo Administrativo com salário de R$ 2.364,90, 16 vagas para Técnico de Gestão Administrativa com salário de R$ 5.163,07. 16 vagas para Auxiliar Legislativo Operacional com salário de R$ 971,86 e três vagas para Consultor Legislativo Especial cujo salário será de R$ 10.097,96.


O concurso será realizado pela Fundação Getúlio Vargas e as inscrições poderão ser feitas de 1º a 25 de abril. O valor das inscrições varia de R$ 75,00 até R$ 160,00. Os salários iniciais oferecidos variam de R$ 971,00 até R$ 10.097,00. A primeira etapa das provas acontecerá no dia 26 de maio.
Fonte: G1 MA

quinta-feira, 12 de julho de 2012

Concurso do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação oferece 510 vagas com salários de até R$ 9 mil


O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) está com as inscrições abertas para o concurso público que oferece 510 vagas em cargos de nível médio e superior em diversas áreas. Os salários podem chegar a R$ 9.157,15.
Inscrição
As inscrições devem ser feitas pelo site da Cespe, organizadora do concurso, 10h do dia 29 de junho de 2012 e 23h59min do dia 18 de julho de 2012. O valor da taxa de inscrição varia de R$ 64 para o nível médio e R$ 87 para o nível superior.
Cargos
Nível superior:
analista em ciência e tecnologia pleno I, gestão administrativa (vagas em Brasília, Belém, Campinas/SP, Itajubá/MG, Manaus, Petrópolis/RJ, Rio de Janeiro, São José dos Campos/SP, Santa Maria/RS, Natal e Belém)
analista em ciência e tecnologia pleno I, gestão pública em ciência, tecnologia e inovação (vagas em Brasília, Belém, Rio de Janeiro e São José dos Campos/SP)
tecnologista pleno 1, projetos de tecnologia e inovação; tecnologista pleno 1, projetos de tecnologia de informação e comunicação; tecnologista pleno 1, projetos de pesquisa desenvolvimento e inovação em ciências ambientais e da vida; e tecnologista pleno 1, projetos de infraestrutura científica e tecnológica (vagas em Brasília)

Os cargos exigem, além da graduação, mestrado ou três anos de experiência em atividade relacionada com as atribuições de cada cargo. A remuneração pode variar entre R$ 3.884,92 e R$ 9.157,15, dependendo do grau de especialização do candidato e da gratificação de desempenho.
Nível médio:
assistente em ciência e tecnologia, apoio administrativo (vagas em Brasília, Belém, Campina Grande/PB, Campinas/SP, Itajubá/MG e Rio de Janeiro)
técnico 1, apoio técnico (para vagas em Brasília)

Os dois cargos exigem um ano, no mínimo, de experiência na execução de tarefas de apoio administrativo e apoio técnico. A remuneração pode variar entre R$ 1.885,33 e R$ 2.705,38, dependendo da gratificação de desempenho.
Prova
As provas objetivas e as provas discursivas serão realizadas no dia 26 de agosto de 2012, em local e horário a serem divulgados a partir do dia 17 de agosto de 2012, no Diário Oficial da União.
Resultados e validade
O resultado final das provas objetivas e o resultado provisório nas provas discursivas serão no site da Cespe na data provável de 18 de setembro de 2012.
Serão convocados para a avaliação de títulos todos os candidatos aprovados na prova prática discursiva.
O prazo de validade do certame será de 1 ano, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

Informações sobre o Concurso do MCTI

  • Inscrições: 29/06 a 18/07/2012
  • Cargo:Diversos
  • Taxa de Inscrição: R$ 64 a R$ 87
  • Salário/Remuneração: R$ 1.885,33 a R$ 9.157,15
  • Nº Vagas: 510
  • Data da Prova: 26/08/2012
  • Nível: Médio e Superior
  • Edital: Cespe/UnB
Fonte: Concursos no Brasil e G1

segunda-feira, 12 de março de 2012

TJ - PB abre 120 vagas para Analista e 10 para Técnico Judiciário


TJ - PB abre 120 vagas para Analista e 10 para Técnico Judiciário
Sob a responsabilidade técnico-administrativa da Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão de São José do Rio Preto (Faperp), o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJ - PB) anunciou nesta semana a abertura de dois concursos públicos para o provimento de 130 vagas.
De acordo com o TJ - PB em editais, serão 120 oportunidades para o cargo de Analista Judiciário nas especialidades de Assistência Social, Contabilidade, Medicina Psiquiátrica, Pedagogia, Psicologia, Infraestrutura de Tecnologia da Informação, Banco de Dados e Desenvolvimento de Sistemas e outras 10 para Técnico Judiciário - Tecnologia da Informação.
A vantagem apresentada dá conta de uma remuneração no valor de R$ 2.795,58 para Técnico e de R$ 3.467,57 para Analista, mais auxílio alimentação no valor de R$ 900,00 e auxílio saúde de R$ 200,00.
Para concorrer, o candidato deve se inscrever entre os dias 19 de março e 10 de abril de 2012 pelo site www.faperp.org.br, com limite das 23h59 do último dia e efetuar o pagamento da taxa, R$ 45,00 e/ou R$ 60,00.
A previsão é de que as provas objetiva (língua portuguesa, raciocínio lógico-quantitativo e noções de informática e conhecimentos específicos) e discursiva (conhecimentos específicos) sejam realizadas no município de João Pessoa na data prevista de 6 de maio de 2012. Fica esclarecido que a parte de conhecimentos gerais - noções de informática é destinada apenas as candidatos do concurso 001/2012.
Fonte: PCI Concursos

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Aprovada em concurso consegue ser nomeada sem apresentação do diploma


O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, negou pedido de suspensão de segurança apresentado contra decisão de desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) que concedeu medida liminar a candidata aprovada em concurso público para o cargo de professora. Ela deixou de ser nomeada para o cargo porque não apresentou o diploma de curso superior.

A candidata impetrou mandado de segurança contra ato do secretário da Educação da Bahia, alegando que, mesmo tendo entregue atestado de conclusão do curso superior e termo de responsabilidade expedido pela Diretoria Regional da Educação, não foi nomeada para o cargo de professora em razão da falta do diploma.

O relator do mandado de segurança no tribunal baiano aceitou o pedido, por considerar que, com aqueles documentos, a candidata comprovou fazer jus ao cargo. Ele concedeu a liminar para determinar ao secretário da Educação que providenciasse a nomeação e posse da candidata.

Caos nos concursos
Inconformado com a decisão do relator, o estado da Bahia recorreu ao STJ para suspender a liminar, alegando que tal medida acarretaria grave lesão à ordem e à economia pública, bem como o risco de efeito multiplicador, uma vez que outros candidatos na mesma situação – aprovados, mas sem o diploma de curso superior – poderiam se basear na decisão e reivindicar o mesmo direito.

Segundo os procuradores do estado, a manutenção da liminar “tornaria um caos a organização de concursos públicos para cargos de nível superior”. A apresentação do diploma, insistiram, é uma exigência do edital.

O ministro Pargendler negou o pedido do estado da Bahia por considerar que atrasos de ordem burocrática não podem inviabilizar um direito. Ele afirmou que o pedido de suspensão de segurança exige uma avaliação política sobre eventuais danos que a decisão combatida poderá acarretar, e que isso implica um “juízo mínimo” acerca dessa decisão.

Segundo o presidente do STJ, esses danos só são potenciais quando se identifica a probabilidade de reforma do ato judicial, “e disso aqui aparentemente não se trata”. Além disso, acrescentou, “lesão grave ao interesse público não há”. 

Coordenadoria de Editoria e Imprensa 

Fonte: STJ

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