Mostrando postagens com marcador concursos públicos. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador concursos públicos. Mostrar todas as postagens

domingo, 14 de agosto de 2016

'Cotas minimizam o tratamento desigual dos negros', defende especialista


O Ministério do Planejamento divulgou nesta quarta-feira (uma orientação normativa para assegurar a veracidade da autodeclaração de candidatos que concorrem às vagas reservadas a negros ou pardos

O Ministério do Planejamento anunciou uma nova regra para assegurar a veracidade da autodeclaração de candidatos que concorrem às vagas reservadas a negros ou pardos, 20% do total de acordo com a Lei nº 12.990, de 2014. Agora, os candidatos deverão comparecer frente à banca avaliadora para comprovar se são realmente negros. Quem se submeter à verificação será analisado só pela aparência (fenótipo). Os que não forem considerados negros ou pardos terão direito a recurso. Caso seja constatado que a declaração de negro ou pardo é falsa, o candidato será eliminado do concurso. Se já tiver sido nomeado, poderá ter sua admissão anulada e até responder a um procedimento administrativo.

A duração prevista para o sistema é de 10 anos. Na avaliação da professora de direito constitucional Nelma Fontana, as cotas vão além de ampliar a participação dos negros no ambiente público. São uma forma de retratar a falta de integração desse grupo na sociedade. “As cotas minimizam o tratamento desigual dos negros, seja nas universidades, seja nos órgãos públicos. A lei é só uma forma de incentivar a igualdade. Não vai durar para sempre”, destacou.

De acordo com Fontana, o caminho para a igualdade racial passa por ensino de qualidade. “São necessários melhores serviços básicos. Mas o mais importante é a educação igualitária para todos. O conhecimento, se bem trabalhado, se torna libertador”, enfatizou.

Os editais dos concursos públicos deverão estabelecer, com detalhes, os métodos de verificação a serem adotados por uma comissão deliberativa. Será necessário, por exemplo, especificar quando, antes da homologação do resultado final, será feita a avaliação.A orientação vale para todos os órgãos da administração pública federal, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. Os concursos em andamento que ainda não têm prevista a verificação da autodeclaração deverão retificar seus editais.

O texto da lei determina que, no ato de inscrição no concurso público, o candidato que queira concorrer pelo sistema de cotas se declara de cor preta ou parda, de acordo com o quesito de cor e raça usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O texto também determina que os editais informem o total de vagas correspondentes à cota para cada cargo ou emprego público oferecido.

Opinião de candidato
Para o analista de finanças Daniel Siqueira, 26 anos, que estuda há três para concursos públicos, a nova regra sobre a banca avaliadora das cotas raciais pode diminuir consideravelmente o número de fraudes. “É triste um país com a maioria da população negra ainda necessitar de programas que assegurem a presença dessas pessoas em universidades e cargos públicos. Mas acredito que, com a nova medida, o programa pode ter o resultado que foi planejado desde o inicio, para a igualdade”, analisou.

Já a estudante Marília Terra, 24 anos, critica a falta de fiscalização por parte do governo quanto ao cumprimento das cotas até agora. “É preciso que isso seja fiscalizado para que as vagas sejam ocupadas realmente por negros. Não estamos pedindo nada, é o nosso direito assegurado pela lei”, afirmou.

Fonte: CorreioWeb

sexta-feira, 27 de junho de 2014

Lei 12.990/2014 reserva aos negros 20% das vagas em concursos públicos

LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014

Reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. 

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Ficam reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, na forma desta Lei.

     § 1º A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três).

     § 2º Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

     § 3º A reserva de vagas a candidatos negros constará expressamente dos editais dos concursos públicos, que deverão especificar o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo ou emprego público oferecido.

     Art. 2º Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

     Parágrafo único. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

     Art. 3º Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

     § 1º Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

     § 2º Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

     § 3º Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

     Art. 4º A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.

     Art. 5º O órgão responsável pela política de promoção da igualdade étnica de que trata o § 1º do art. 49 da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, será responsável pelo acompanhamento e avaliação anual do disposto nesta Lei, nos moldes previstos no art. 59 da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010.

     Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência pelo prazo de 10 (dez) anos.

     Parágrafo único. Esta Lei não se aplicará aos concursos cujos editais já tiverem sido publicados antes de sua entrada em vigor.
     Brasília, 9 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Luiza Helena de Bairros

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/06/2014

segunda-feira, 18 de junho de 2012

Principais concursos públicos somam 7.343 vagas com remuneração de até R$ 13,3 mil




Do Uol Notícias



Nesta segunda (18), os principais concursos públicos com inscrições abertas oferecem 7.343 vagas em 15 seleções. As oportunidades estão distribuídas em diversos cargos destinados a candidatos de todos os níveis escolares. As remunerações iniciais podem chegar a R$ 13.368, dependendo da função desejada.
 

Confira os 15 principais concursos:

ÓrgãoVagasEscolaridadeSalárioInscrição 
Polícia Federal600Nível superiorR$ 7.514 a R$ 13.368Até 9/7Edital
SPPrev202Níveis médio e superiorR$ 1.921 a R$ 4.820Até 6/7Edital
Inpe62Níveis médio e superiorR$ 1.331 a R$ 12.6855/7 a 9/8Edital
MCTI510Níveis médio e superiorR$ 2.705 a R$ 9.15726/6 a 16/7Edital
PM (SP)120Nível médio---Até 26/6Edital
PM (DF)290Nível superiorR$ 7.947Até 22/6Edital
IFSP292Todos os níveisR$ 1.473 a R$ 2.98912/7 a 20/7Edital
Valec800Níveis médio e superiorR$ 2.250 a R$ 4.500Até 13/7Edital
Cofecon1.805Todos os níveisR$ 622 a R$ 3.681Até 1/7Edital
Defensoria (PR)197Nível superiorR$ 10.684Até 27/6Edital
Cisrun (MG)570Todos os níveisR$ 1.852 a R$ 4.25018/7 a 17/8Edital
Cemig (MG)800Níveis médio e superiorR$ 1.280 a R$ 5.28716/8 a 14/9Edital
Samu (SC)439Níveis médio e superiorR$ 1.080 a R$ 3.600Até 2/7Edital
Prefeitura (RJ)100Nível médio e superiorR$ 1.092Até 9/7Edital
Viçosa (CE)556Todos os níveisR$ 311 a R$ 4.356Até 19/6Edital

segunda-feira, 26 de março de 2012

AGU quer mudar Código Penal para combater fraudes em concursos


 

Da Agência Senado 

O coordenador-geral de Defesa da Probidade da Advocacia Geral da União (AGU), Tércio Issami Tokano, defendeu a inclusão no Código Penal de artigos específicos para combater as fraudes em concursos públicos.

A sugestão foi apresentada na manhã desta sexta-feira (23), durante audiência pública da comissão de juristas formada pelo Senado para elaborar um anteprojeto de reforma do Código Penal. O debate acontece no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Segundo Tércio Tokano, a Advocacia da União tem se deparado com número cada vez maior de fraudes em concursos perpetradas por pessoas e quadrilhas cada vez mais especializadas.

- Colas, falsidades e todo tipo de fraude, inclusive com recursos eletrônicos sofisticados requerem uma reposta do Estado. Por isso precisamos criar mecanismos legais específicos para inibir tais atos.

Formada por advogados, representantes do Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, a comissão foi instituída pelo presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), em outubro do ano passado. Depois de concluídos os trabalhos, o colegiado vai apresentar um anteprojeto ao Senado, possivelmente em maio. 


Fonte: Correio Web (Papo de Concurseiro)

Postagens populares

Total de visualizações de página

Páginas