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domingo, 1 de julho de 2012

Jovens mexicanos se mobilizam por basta aos candidatos 'escolhidos pela TV'


Trânsito, buzinas, gente caminhando apressada. Parecia uma manhã normal na movimentada praça Ángel de la Independencia, na Cidade do México, na última quarta.

Até que, debaixo da grande estátua, três jovens tiraram o casaco e mostraram camisetas que diziam: "#Yo Soy 132" (eu sou 132). Depois, começava a acontecer o mesmo em outros pontos.
Duas meninas chegaram de moto. Debaixo das jaquetas, traziam os mesmos dizeres.

"Estamos chegando disfarçados para desviar das passeatas dos outros grupos. Somos apartidários", disse à Folha Alejandra Gonzalez, 23, estudante de direito da Universidade Nacional Autônoma do México.
O movimento começou há pouco menos de dois meses, quando um grupo de estudantes realizou um protesto contra Enrique Peña Nieto.
Mario Guzman-10.jun.2012/Efe
Estudantes usam máscaras do líder de pesquisas Peña Nieto em protesto contra o candidato favorito à Presidência do México
Estudantes usam máscaras do líder de pesquisas Peña Nieto em protesto na Cidade do México

O candidato reagiu, dizendo que não se tratava de estudantes verdadeiros. Eles, então, responderam gravando um vídeo em que apareciam 131 deles mostrando suas credenciais de universitários e convocando a quem quisesse ser o "número 132".
Entre suas bandeiras principais, estão o repúdio à volta do PRI ao poder e a demanda pela democratização dos meios de comunicação. Têm na Televisa o maior inimigo.

Edgard Garrido - 14.jun.12/Reuters






Peña Nieto (à dir.), candidato do opositor PRI (Partido Revolucionário Institucional), cumprimenta ex-chefe da Polícia Nacional da Colômbia Oscar Naranjo na Cidade do México
"Basta de dominação e de ter os presidentes que a TV escolhe por nós", diz Sandino Bucio, 22, estudante de filosofia e cinema.
"Por muito tempo se disse que a juventude mexicana tinha se americanizado. Essa nova geração mostra que não é assim, que o espírito do México crítico e revolucionário segue vivo", afirma o sociólogo John Ackerman.
Em suas manifestações, os jovens evocam o passado de lutas do país, a Revolução Mexicana de 1910 e movimentos sociais como o villismo e o zapatismo.

Fonte: www1.folha.uol.com.br


domingo, 18 de março de 2012

Projeto para reduzir maioridade pede presídio exclusivo para jovem de 16 a 18


Caso seja aprovada, e se tivesse validade, uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que tramita no Senado, levaria à construção de novas unidades prisionais exclusivas para jovens de 16 a 18 anos no Brasil.
A PEC iniciada em 1999, pode ser votada a qualquer momento na Casa. O relator da proposta é o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que propõe reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos.
“Só serão punidos os jovens entre 16 e 18 anos que passarem por um exame psicológico, feito por uma junta nomeada pelo juiz, para atestar se o menor tem ou não plena capacidade de entender o que estava fazendo. Se ele tiver e for condenado, só vai para a cadeia nos casos de crimes hediondos. Nos demais crimes, como furto e lesão corporal, a pena será substituída por medida socioeducativa”, afirmou Torres.
Se a lei for aprovada, ela seria considerada inconstitucional porque tenta mudar uma cláusula pétrea (imutável) da Constituição Federal do País, como explica Ariel de Castro Alves, vice-presidente da Comissão Nacional da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). “As propostas de redução da idade são inconstitucionais, só poderiam prosperar por meio de uma nova Assembleia Nacional Constituinte”. Assembleia que só pode ser instituída em duas situações: por vontade da população ou por uma revolução.
Pelo texto da PEC, a pessoa entre 16 e 18 anos só será presa se tiver cometido um crime inafiançável. Esses crimes, de acordo com o inciso XLIII do artigo 5° da Constituição, são: tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos, como homicídio, latrocínio e estupro.
Questionado sobre o local onde ficariam presos esses jovens, o senador enfatizou que seria necessária a construção de novos presídios. “O governo terá que fazer penitenciárias somente para esses presos entre 16 e 18 anos. Não vai ter isso de conviverem com os presos mais perigosos, reincidentes, o governo vai determinar que seja em local distinto.”
Para Ariel Alves, a medida é “ilusória” e investir em novos presídios seria desperdiçar o dinheiro público. “Na atual estrutura prisional brasileira não é viável. Teria que se abandonar unidades já existentes para construir cadeias para por os adolescentes.”
Ele acrescenta que, pela alta taxa de reincidência no sistema prisional, essa mudança não diminuiria o crime. “A reincidência, conforme dados oficiais do Ministério da Justiça, é de 70% nos presídios. No sistema de internação de adolescentes, por mais crítico que seja, estima-se a reincidência em 30%. A Fundação Casa de São Paulo tem apresentado índices de 12%, mas sem levar em conta os jovens que completam 18 e vão para as cadeias pela pratica de novos crimes.”
Mais jovens no crime
O senador Torres argumenta a necessidade de diminuir a maioridade penal principalmente pelo aumento da criminalidade entre os jovens. “As quadrilhas estão usando menores para criar uma espécie de escudo protetor contra o poder judiciário. Com isso, os jovens se tornam as grandes vítimas do homicídio. Na década de 80, as vítimas tinham entre 22 e 29 anos. Na década de 90, entre 18 e 24 e na década de 2000, baixou ainda mais.”
Alves rebate, analisando que crianças mais novas seriam procuradas para praticar os crimes e sugere um aumento de pena para quem se esconde por trás desses jovens. “Na verdade teria que se aumentar a pena dos adultos que usam os adolescentes para o crime. O que inibe o criminoso não é o tempo da pena, mas a certeza de que ele vai responder. 3% do total de crimes que são esclarecidos e se tornam processos. O mais importante é evitar o envolvimento dos jovens com a criminalidade através de programas e serviços sociais, educacionais e de saúde.”
Fonte: Último Segundo IG

domingo, 29 de janeiro de 2012

Lei assegura visita íntima a menor infrator



A Lei 12.594/2012, promulgada no último dia 18, pela presidente Dilma Rousseff, assegura direito a visita íntima aos menores infratores detidos. Ariel de Castro Alves, vice-presidente da Comissão Especial da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da OAB, explica que, embora a visita íntima fosse permitida em estabelecimentos de ressocialização de jovens em alguns estados, isto não era garantido como direito por lei.
A lei que concede este benefício é a mesma que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), padronizando o atendimento a jovens infratores que cumprem medidas socioeducativas em todo o país. "Apenas alguns estados tinham casos e resoluções isoladas. O que ocorre agora é uma regulamentação de que esta medida deve ser atendida. Muitos menores são pais ou já são casados, e terão que comprovar que este vínculo existe desde antes da detenção", explica Ariel Alves.
O direito, de acordo com a lei, deve ser concedido aos jovens que comprovem ser casados ou que tenham um relacionamento estável. A autorização para essas visitas será do juiz responsável pelo acompanhamento do caso.
Membro da Coordenadoria da Infância e Juventude do TJ paulista, o desembargador Antonio Carlos Malheiros, vê a inovação com bons olhos. "O acompanhamento de uma namorada(o) pode ajudar na ressocialização do menor. Por óbvio, este direito precisa ser bem analisado e acompanhado. A partir dos 12 anos o menor já pode ser detido, entretanto não considero recomendável a concessão deste direito para alguém nesta idade. Como disse, é necessária uma análise cuidadosa", afirma.
Falhas
Para Ariel Alves, "a legislação poderia ser mais incisiva em prever unidades de internação com capacidade para até 40 internos e a criação de ouvidorias e corregedorias independentes para enfrentar as constantes situações de maus-tratos, torturas e outras irregularidades — que são as principais queixas dos jovens e de entidades de direitos humanos com relação ao Sistema Socioeducativo no País e que em algumas situações também geraram processos internacionais".

Já o juiz auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça, Reinaldo Cintra, um ponto a ser ressaltado, é que o Sinase, enquanto recomendação, nunca definiu com precisão de quem era a competência de acompanhar o cumprimento da medida socioeducativa — se era do juiz que a aplicou, ou daquele que tinha jurisdição sobre a unidade de ressocialização. A lei sancionada perdeu a oportunidade de preencher a lacuna. “Espero que a interpretação que se dê a lei, seja aquela que já vinha sendo dada ao Sinase, quando ainda era apenas recomendação: de que o acompanhamento da execução fique a cargo do juiz da jurisdição”, opina.
Retorno à escola
Apesar de possuir um artigo polêmico, o novo Sinase é visto como um avanço na questão de medidas socioeducativas ao obrigar que os adolescentes voltem a estudar durante e após o cumprimento das medidas. De acordo com o artigo 82, os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, com os órgãos responsáveis pelo sistema de educação pública e as entidades de atendimento, deverão, no prazo de um ano, a partir da publicação da lei, garantir a inserção de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa na rede pública de educação, em qualquer fase do período letivo.

Avanços
A partir do Sinase, governo federal, estados e municípios deverão desenvolver, em conjunto, um Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo (Pnas) com o objetivo de afastar crianças e adolescentes da criminalidade. O Pnas irá determinar as ações, medidas, recursos e fiscalização. O sistema prevê, ainda, a integração com o Sistema Único de Saúde (SUS), o Sistema Único Assistência Social (Suas), com o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) e o Judiciário.

Reinaldo Cintra ressalta que a transformação da orientação em lei é de suma importância, já que a partir de agora, as autoridades serão obrigadas a cumprir o Sinase. “Embora já fosse adotado por muitos estados, a transformação em lei é de extrema relevância porque nos permite exigir o cumprimento das diretrizes”, explica.
Alves conclui ressaltando que "além da execução das medidas socioeducativas, o mais importante é evitar o envolvimento dos jovens com a criminalidade através de programas e serviços sociais, educacionais e de saúde, porque se o adolescente procura a escola, o serviço de atendimento a drogadição, trabalho e profissionalização e não encontra vaga, ele vai pro crime. O crime só inclui quando o Estado exclui".
Fonte: Revista Consultor Jurídico

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