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sábado, 17 de fevereiro de 2018

Sexo consentido aos 14 anos de idade é crime


Um homem foi condenado por estuprar uma menina de 14 anos de idade, sua prima em segundo grau. O juiz Luís Augusto César Fonseca, da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte, desconsiderou o argumento do réu de que ele não sabia a idade da vítima e de que manteve relacionamento amoroso e sexual com ela por três vezes, sempre de forma consensual. O réu tinha 24 anos de idade na época do crime e foi condenado a oito de reclusão, em regime semiaberto.
 
 
Em depoimento extrajudicial, a vítima confirmou que começou a “ficar” com o réu em janeiro de 2013 e, em maio do mesmo ano, passou a praticar sexo sem que ele a tivesse forçado. A menina ainda afirmou que perdeu a virgindade com o acusado e que em todas as ocasiões foram usados preservativos. A vítima relatou que não existiu promessa de namoro, noivado ou casamento, mas gostava do réu.

A mãe da menor também foi ouvida extrajudicialmente e declarou que ela e o pai da menina não sabiam do relacionamento. Ela afirmou que o acusado frequentava sua casa, pois morava nos fundos do imóvel. No dia em que ocorreu o flagrante, os pais suspeitaram que alguém estava no quarto com a menor e localizaram o réu escondido debaixo da cama.

O Ministério Público pediu a condenação argumentando que foram comprovados o rompimento do hímen, a conjunção carnal e a idade da jovem.

Segundo o juiz Luís Augusto César Fonseca, sexo praticado de forma consensual com menor de idade não exime o acusado da responsabilidade penal. “Mostra-se irrelevante que o ato tenha sido consensual ou que tenha ocorrido durante relação de afeto, quando a vítima é menor de quatorze anos”, sentenciou. O magistrado confirmou o estupro de vulnerável e levou em consideração também que o réu era primo da vítima e morava nos fundos da residência dela, tendo, portanto, conhecimento da idade da jovem.

Para preservar a privacidade dos envolvidos não serão fornecidos os nomes nem o número do processo judicial.

Fonte: Âmbito Jurídico

sábado, 5 de maio de 2012

Anões querem casas mais baixas, menores e mais econômicas


  • FILIPINAS
  •   |  Edição:  2217
  •   |  04.Mai.12 - 18:13
  •   |  Atualizado em 05.Mai.12 - 18:58


por Antonio Carlos Prado e Laura Daudé

Uma associação filipina de anões está pleiteando uma comunidade somente para si. Quer assegurar melhores condições de vida para as próximas gerações e fazer com que tal povoado arrecade com o turismo. Perry Berry, presidente da Associação de Pessoas Pequenas das Filipinas, diz que as casas poderiam ser menores, a começar pelas portas e janelas, e com pé-direito bem mais baixo. O projeto da comunidade, que até agora não conta com nenhum apoio financeiro do governo, abrigaria cerca de 300 famílias. 

Fonte: Itoé.com.br

terça-feira, 20 de março de 2012

Pode haver casamento entre menores de 18 anos?

 

A lei estabelece que homem e mulher devem ter idade mínima de 16 anos para o casamento civil. Se forem menores de 18 anos e maiores de 16 anos, os chamados pela lei de relativamente incapazes, será exigida autorização de ambos os pais, que exercem o "Poder Familiar". No caso de um dos pais não concordar com o casamento é assegurado ao outro o direito de recorrer à Justiça para a solução do desacordo. 

Será admitida, excepcionalmente, a autorização judicial para o casamento de menores de 16 anos em caso de gravidez ou para evitar processo criminal. É que, se um homem maior cometer crime de estupro, por exemplo, ele somente se livrará do processo criminal caso se case com a vítima.

Base Legal: Código Civil 2002 - Arts. 1.517 a 1.520 
Fonte: www.jurisway.org.br

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