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sexta-feira, 1 de junho de 2012

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS



DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS

PREÂMBULO 
  • Considerando que todo o animal possui direitos;
  • Considerando que o desconhecimento e o desprezo desses direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza;
  • Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo;  
  • Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;  
  • Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;  
  • Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais,  
                    PROCLAMA-SE O SEGUINTE:  
Artigo 1º    
Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.  
Artigo 2º   
  1. Todo o animal tem o direito a ser respeitado.  
  2. O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais  
  3. Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.   
Artigo 3º   
  1. Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis. 
  2. Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.   
Artigo 4º   
  1. Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.  
  2. Toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.   
Artigo 5º   
  1. Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.  
  2. Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.   
Artigo 6º   
  1. Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.   
  2. O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.   
Artigo 7º    
Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.  
Artigo 8º   
  1. A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.  
  2. As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.   
Artigo 9º    
Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.  
Artigo 10º   
  1. Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.   
  2. As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.   
Artigo 11  
Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.  
Artigo 12 
  1. Todo o ato que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.  
  2. A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.   
Artigo 13  
  1. O animal morto deve de ser tratado com respeito.  
  2. As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.   
Artigo 14   
  1. Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.
  2. Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.
PROCLAMADA PELA UNESCO EM SESSÃO REALIZADA EM BRUXELAS, EM 27 DE JANEIRO DE 
1978.

Você me desculpa?


Pesquisadores investigam se cães realmente  sentem culpa ao quebrar regras impostas pelos donos
por Jason G. Goldman

©mlorenz / Shutterstock

 “Cheguei em casa e ele estava agindo de maneira estranha. Eu sabia que ele tinha feito alguma coisa errada”, contou-me ela. Pedi mais detalhes. “Sua cabeça estava baixa e ele não me olhava nos olhos”, continuou. “Então eu encontrei: embaixo da cama”.

Minha amiga passou semanas treinando seu cão, Henry, para que ele não fizesse cocô no carpete. E lá estava, embaixo da cama. “Ele sabia que havia se comportado mal, por isso estava agindo com tanta culpa”, insistiu a moça, certa de que seu cão sabia que havia violado suas regras. Mas ela não estava sozinha: 74% dos donos de cães acreditam que seus animais sentem culpa.

Existem muitas evidências para o que os cientistas chamam de emoções primárias – alegria e medo, por exemplo – em animais. Mas evidências empíricas para emoções secundárias como ciúme, orgulho e culpa são extremamente raras na literatura sobre cognição animal, já que emoções secundária requerem certo nível de sofisticação cognitiva, particularmente no que diz respeito à autoconsciência, que pode não existir em animais não-humanos.

O problema é que a demonstração de comportamentos associados à culpa não é, em si, sinal da capacidade de senti-la emocionalmente. Os comportamentos culposos se seguem às transgressões? Se sim, isso forneceria pistas de que os cães podem estar conscientes delas. Ou será que o comportamento de culpa acompanha uma repreensão ao animal? – uma especulação razoável, já que os donos tendem a brigar menos com seus cães se eles “se arrependerem”. Se esse for o caso, o comportamento poderia ser simplesmente resultado da associação aprendida entre um estímulo (como fazer cocô no carpete) e o castigo que se segue.

Para analisar a questão, um grupo de pesquisadores de cognição canina da Eotvos Lorand University, em Budapeste, liderados por Julie Hecht, criou um experimento, relatado no periódico Applied Animal Behavior Science.

Os pesquisadores queriam responder duas perguntas. “Quando estão recebendo seus donos, cães que se comportaram mal na ausência deles agem diferentes dos “inocentes?”/ “Os donos seriam capazes de determinar, baseando-se apenas no comportamento do cão, se  eles cometeram alguma transgressão?

Durante o estudo, os pesquisadores determinaram o comportamento de recepção padrão de 64 cães, após breve separação dos donos. Além disso, estabeleceram uma regra social: animais não podem pegar comida que fica em cima da mesa. Em seguida, os cães foram deixados sozinhos com e os pesquisadores verificaram como recebiam seus donos após terem se alimentado, ou não, da “comida proibida” e observavam se os donos conseguiam determinar se os cães haviam quebrado a regra.

A primeira descoberta mostrou que os cães nem sempre agem com culpa – apenas em certas circunstâncias. Eles mostraram significativamente menos comportamentos associados à culpa quando estavam sendo recebidos por seus donos do que quando estavam sendo repreendidos. Depois, os pesquisadores verificaram se os cães transgressores demonstravam mais culpa. Surpreendentemente, os dois grupos apresentaram a mesma tendência a agir com culpa. Juntas, as conclusões fornecem uma possível resposta para a primeira pergunta: cães que se comportaram mal não tinham tendências estatisticamente significativas de se comportar diferente dos demais.

Outra descoberta, no entanto, pode indicar possíveis sentimentos de culpa. Cada cão teve três oportunidades de receber seus donos: uma vez antes de a regra ser estabelecida; depois de a regra ter sido estabelecida e os cães terem oportunidade de violá-la; e uma terceira vez, após a regra, mas sem oportunidade de violá-la. Enquanto todos tendiam a agir com culpa durante a segunda recepção ao serem repreendidos, somente os que de fato cometeram transgressões mantiveram o comportamento durante a terceira recepção.

Sobre os donos, quase 75% foram capazes de determinar se os cães haviam se comportado mal: um resultado significativamente maior que o esperado para chutes aleatórios. No entanto, é possível que os donos estivessem se baseando no comportamento anterior dos cães para isso. Talvez os donos não estivessem se baseando apenas no comportamento dos animais, mas em sua tendência anterior a comer os alimentos! Após eliminar esses donos (que sabiam que os cães haviam violado a regra antes mesmo de ela ter sido estabelecida), os participantes não conseguiram determinar se seus cães haviam se comportado mal.

Pesquisas futuras, segundo os pesquisadores, terão de investigar questões em ambientes familiares, e não no laboratório, examinando regras sociais já estabelecidas entre dono e cão. Ainda pode demorar algum tempo para que possamos saber com certeza se cães sentem culpa, ou se as pessoas conseguem determinar se um cão violou uma regra antes de encontrar evidências concretas disso.

Texto original publicado em http://blogs.scientificamerican.com/thoughtful-animal/2012/05/31/do-dogs-feel-guilty/

Jason G. Goldman Jason G. Goldman é um estudante de pós-graduação em psicologia do desenvolvimento na University of Southern Califórnia.
Fonte: Scientific American Brasil

segunda-feira, 30 de abril de 2012

Novas regras para vistos para os EUA entram em vigor


SÃO PAULO - Entraram em vigor no país, nesta segunda-feira, as novas regras para a solicitação de visto para os Estados Unidos. Segundo o Consulado Geral em São Paulo, o posto que emite mais vistos americanos no mundo - o Rio é o quinto-, o processo está menos burocrático e mais rápido, além de mais barato para vistos de turismo e negócios, que representam a maioria das solicitações.


Antes, nos dois casos acima, o solicitante gastava cerca de R$ 380. Com o novo sistema, desembolsará uma taxa única no valor de US$ 160 (aproximadamente R$ 300). Outra mudança, de acordo com o Consulado Geral dos Estados Unidos em São Paulo, é o tempo de espera para agendamento. Na capital paulista, por exemplo, todo o processo, do preenchimento do formulário até a entrega do passaporte com o visto, chegava a durar mais de 50 dias. Agora, levará cerca de 30. Nos demais consulados e embaixada, o tempo de espera é menor, por conta da menor demanda.

A entrevista para obtenção de visto deverá ser marcada através do website
http://brazil.usvisa-info.com, onde o visitante pode, também, pagar a taxa única. Caso prefira, o pagamento pode ser feito por telefone ou através de um boleto bancário gerado no próprio website - antes as taxas eram pagas apenas no Citibank, com passaporte.
A princípio, os solicitantes deverão entregar documentos, tirar foto 5 x 7 (sem custo adicional) e recolher digitais em um dos Centros de Atendimento ao Solicitante de Visto (Casv), que serão abertos no próximo dia 7 de maio em Brasília, Belo Horizonte, Recife, no Rio de Janeiro e em São Paulo. Se necessário, em uma nova data - no máximo uma semana depois-, o solicitante terá de comparecer a um consulado ou embaixada em Brasília. Todo o processo poderá ser rastreado.
- Nem todas as pessoas, no entanto, terão de cumprir as duas etapas. Quem estiver renovando o documento vencido fica isento de fazer a entrevista com o vice-cônsul - diz Benjamin Chiang, adido de imprensa do Consulado Geral dos Estados Unidos em São Paulo.
Os interessados em obter o visto que tenham menos de 15 anos e mais de 66 não precisam colher impressões digitais, mas devem entregar fotos 5x7.
De acordo com Chiang, o Consulado Geral em São Paulo atende, em média, 3 mil solicitantes por dia. É o posto (consulado/embaixada) que mais emite vistos no mundo desde 2009.
- Com o novo sistema, poderemos atender até 5 mil pessoas diariamente - garante.
Chiang lembra, ainda, que os Casvs funcionarão de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h e, aos domingos, das 13h às 18h. São Paulo terá duas unidades enquanto Rio, Recife, Brasília e Belo Horizonte terão uma, cada.
O Departamento de Comércio dos Estados Unidos espera para este ano um número 18% maior de brasileiros visitando o país.
Fonte: br.noticias.yahoo.com

segunda-feira, 2 de abril de 2012

BRASIL ENDURECE REGRAS PARA ENTRADA DE ESPANHÓIS




Oficialmente, a medida é um exercício de "reciprocidade", mas acontece após casos de brasileiros barrados ao tentarem entrar na Espanha. Para distender relações, Brasil e Espanha iniciaram uma fase de diálogo.

As novas regras passam a valer a partir desta segunda-feira (02/04) e têm como objetivo tornar mais rígida a seleção dos espanhóis que podem entrar no Brasil. A partir de agora, turistas espanhóis terão, entre outras exigências, que comprovar bilhete de ida e volta, o mínimo de 170 reais por dia de permanência e comprovação da reserva do hotel ou carta-convite do anfitrião, caso o viajante fique em casa particular.

Assim, o Brasil se aproxima da Espanha no nível de exigência para entrada de brasileiros. Na última segunda-feira (26/03), representantes das chancelarias dos dois países reuniram-se em São Paulo. Segundo informações repassadas à DW Brasil pela assessoria de imprensa do Ministério das Relações Exteriores, a reunião foi considerada positiva. "Eles [a Espanha] agora também vão facilitar a liberação", afirmou a fonte da assessoria.

Para o Itamaraty, houve um "avanço na posição negociadora", já que antes "não se observava essa possibilidade de dialogar". Este "avanço", portanto, pode ser uma indicação de um reconhecimento, por parte do governo espanhol, do exagero no número de rejeitados e no tratamento daqueles detidos para questionamentos.

De agora em diante, os dois países pretendem manter o diálogo aberto, com possibilidade de novas reuniões dentro de um ou dois meses. O que o Brasil busca, segundo o Itamaraty, são "critérios transparentes de ingresso".

Segundo fontes diplomáticas espanholas ouvidas pela DW Brasil, o governo da Espanha considera que as novas regras não vão prejudicar o fluxo de espanhóis, uma vez que atingem apenas turistas. Há, também do lado espanhol, uma expectativa de maior abertura para o diálogo.

Em comunicado publicado no site da Embaixada da Espanha no Brasil, o governo do país europeu reafirma que brasileiros não precisam de visto, mas que devem se submeter às exigências europeias, não exclusivas da Espanha. "Os critérios de admissão de cidadãos estrangeiros na Espanha não são competência do governo espanhol, mas sim dos Estados signatários do Acordo Schengen, que estabeleceram requisitos em comum para que os estrangeiros entrem no território dos Estados que fazem parte do mesmo", diz o comunicado.

Números em queda

Segundo dados do Itamaraty, desde 2007 – ano em que novas regras de entrada passaram a ser adotadas – o número de brasileiros barrados vem diminuindo. Em 2007, foram mais de 3 mil e, no ano passado, o número de brasileiros com entrada rejeitada totalizou 1.412.

Com a quantidade de casos de rejeição, brasileiros passaram a agir com mais cautela para evitarem problemas. Mariana Santos saiu de São Paulo rumo a Madri no início do mês de março para passar férias na Europa. Sabendo dos casos de longas horas de entrevista ou de amigos e conhecidos barrados, ela decidiu se precaver.

"Eu já sabia do problema diplomático, mas não sabia que era tão intenso. Depois que comprei as passagens, comecei a conversar com as pessoas. Foi aí que percebi que poderia ser complicado", contou Mariana em conversa com a DW Brasil.
Na Espanha, Mariana planejava encontrar uma amiga que faz doutorado e não queria correr riscos. "Não deixei brecha: levei o dinheiro, seguro saúde, cartas-convite". Além das exigências básicas, Mariana foi além e decidiu pedir para a amiga um documento que comprova sua residência na Espanha. Além disso, ela também pediu que seu chefe no Brasil preparasse uma carta dizendo que ela tem emprego fixo. "É uma situação complicada, há muito terrorismo em volta e conheço várias pessoas que têm histórias complicadas para contar", conta. Segundo ela, o Brasil tem razão em adotar medidas mais rígidas.

Princípio da reciprocidade

Um caso recente de grande repercussão no país aconteceu no início do mês de março. O governo brasileiro foi acionado para pedir explicações sobre a detenção, por mais de três dias, no aeroporto de Madri, da aposentada Dionísia Rosa da Silva, de 77 anos. Ela foi ao país visitar a neta, mas não conseguiu liberação.

O governo brasileiro chegou a pedir explicações ao governo espanhol sobre esse e outras alegações de maus-tratos. Ao comentar o caso, o porta-voz do Ministério das Relações Exteriores, embaixador Tovar Nunes, disse à Agência Brasil que a permissão de entrada e concessão de visto é um ato de soberania, mas os direitos dos cidadãos devem ser respeitados nesse processo. "Estamos indagando sobre o que realmente aconteceu, porque achamos que uma senhora com a idade que tem e com o desejo legítimo de ingressar no país não merecia um tratamento como o que pareceu ter recebido", disse Tovar Nunes.

As novas regras para a entrada de espanhóis no Brasil, segundo o Ministério, não são retaliação, mas um exercício do princípio da reciprocidade. Tovar Nunes explicou a decisão: "Tentamos, por um bom tempo, aliviar os requisitos para a entrada de brasileiros [na Espanha]. Mas não foi possível. Eles mantiveram [a decisão]. Não houve muita alternativa ao Brasil se não aplicar esses requisitos de maneira semelhante. Apesar da retomada do diálogo entre os dois países na última semana, a aplicação das novas regras está mantida.

Autora: Ericka de Sá - Revisão: Roselaine Wandscheer

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