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sábado, 17 de fevereiro de 2018

Sexo consentido aos 14 anos de idade é crime


Um homem foi condenado por estuprar uma menina de 14 anos de idade, sua prima em segundo grau. O juiz Luís Augusto César Fonseca, da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte, desconsiderou o argumento do réu de que ele não sabia a idade da vítima e de que manteve relacionamento amoroso e sexual com ela por três vezes, sempre de forma consensual. O réu tinha 24 anos de idade na época do crime e foi condenado a oito de reclusão, em regime semiaberto.
 
 
Em depoimento extrajudicial, a vítima confirmou que começou a “ficar” com o réu em janeiro de 2013 e, em maio do mesmo ano, passou a praticar sexo sem que ele a tivesse forçado. A menina ainda afirmou que perdeu a virgindade com o acusado e que em todas as ocasiões foram usados preservativos. A vítima relatou que não existiu promessa de namoro, noivado ou casamento, mas gostava do réu.

A mãe da menor também foi ouvida extrajudicialmente e declarou que ela e o pai da menina não sabiam do relacionamento. Ela afirmou que o acusado frequentava sua casa, pois morava nos fundos do imóvel. No dia em que ocorreu o flagrante, os pais suspeitaram que alguém estava no quarto com a menor e localizaram o réu escondido debaixo da cama.

O Ministério Público pediu a condenação argumentando que foram comprovados o rompimento do hímen, a conjunção carnal e a idade da jovem.

Segundo o juiz Luís Augusto César Fonseca, sexo praticado de forma consensual com menor de idade não exime o acusado da responsabilidade penal. “Mostra-se irrelevante que o ato tenha sido consensual ou que tenha ocorrido durante relação de afeto, quando a vítima é menor de quatorze anos”, sentenciou. O magistrado confirmou o estupro de vulnerável e levou em consideração também que o réu era primo da vítima e morava nos fundos da residência dela, tendo, portanto, conhecimento da idade da jovem.

Para preservar a privacidade dos envolvidos não serão fornecidos os nomes nem o número do processo judicial.

Fonte: Âmbito Jurídico

sábado, 10 de novembro de 2012

PRESSÃO PARA HOMENS SEREM DOMINANTES NO SEXO PODE ATRAPALHAR RELACIONAMENTOS


Ainda há um senso comum de que homens pensam mais em sexo, querem mais sexo, são mais experientes em sexo. E, por mais que, de vez em quando, faça bem para o homem se sentir dessa forma, a expectativa de que ele deve ser o dominante na vida sexual do casal pode atrapalhar o relacionamento.
É isso que revela uma pesquisa da Universidade de Yale, que analisou 357 mulheres e 126 homens. O estudo buscava entender como andava a confiança sexual de jovens sexualmente ativos. Para isso, eles respondiam a perguntas sobre sua vida ‘entre quatro paredes’ em um computador. Ao lado da máquina, havia uma bacia de preservativos femininos (com uma placa instruindo as pessoas a levarem quantos quisessem e mostrando como usá-los). Além das respostas, os pesquisadores analisaram também quantos preservativos os voluntários levavam para casa.
O resultado mostrou que, quanto mais o voluntário (tanto homens quanto mulheres) acreditava que a vida sexual do casal era responsabilidade do homem, menos confiantes eles se sentiam em situações íntimas – e menos preservativos femininos levavam para casa. Segundo os cientistas, os homens que acreditam serem dominantes acabam se sentindo menos confortáveis para discutir o relacionamento e a dinâmica sexual, prejudicando seus relacionamentos.
Mulheres que acreditavam na mesma coisa também discutiam menos suas preferências – embora os cientistas notem que é a minoria das moças que acredita que o homem deva se sentir responsável pela vida sexual do casal.
E você, qual é sua opinião sobre o assunto? 
Fonte: Revista Galileu

quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Para que serve o sexo?


Na opinião de alguns biólogos, o sexo só atrapalha. Os animais que se valem dele para procriar gastam uma parcela enorme do seu tempo à procura da cara-metade, em vez de se dedicar a atividades mais úteis. E ainda correm o perigo de acabar na barriga de um predador. Bem mais espertos seriam, por esse raciocínio, os seres assexuados, como as bactérias e alguns bichos do mar, que se reproduzem por clonagem. Um pedaço da esponja-mãe se separa e vira uma esponja-filha, e assim por diante.
A maioria dos cientistas, no entanto, vê o sexo como uma ferramenta essencial para a sobrevivência das espécies. Ele garante que cada indivíduo seja ao menos um pouquinho diferente dos seus pais, irmãos e primos, pois cada encontro sexual gera uma combinação genética única. A diferença conta, sobretudo, quando algo ameaça a comunidade inteira. Uma praga, por exemplo. Os assexuados, todos iguaizinhos, são dizimados, pois seus genes estão despreparados para resistir ao ataque. Entre os seres gerados pelo sexo, é mais provável que alguns indivíduos sobrevivam e tenham descendentes, graças à diversidade genética.
Não é à toa que 95% dos seres vivos se reproduzem sexualmente, ou seja, pela fusão entre um óvulo e um espermatozóide. Os 5% restantes são espécies muito primitivas. Sem o menor charme de sedução. Sem sexo, não existiriam baleias, borboletas, orquídeas, cegonhas. Nem você.
No caso dos seres humanos, o sexo apresenta ainda algumas vantagens extras. Só o Homo sapiens – além de uma espécie de macacos, os bonobos – é capaz de fazer sexo em qualquer dia do ano, enquanto os demais mamíferos se acasalam apenas nas épocas de cio. Só ele mantém relações sexuais por puro prazer. O sexo, para o bicho homem, tornou-se um fim em si mesmo, sem uma ligação obrigatória com a geração de filhos. Isso acontece porque o bem-estar que resulta do encontro sexual entre o homem e a mulher – o orgasmo – é uma experiência incrivelmente gostosa. As esponjas nem desconfiam.

terça-feira, 3 de julho de 2012

Tributo muito bom a um filme muito ruim














Sábado, 7 de julho, uma multidão vai se reunir no Cine Windsor, em São Paulo, para um tributo a um filme horroroso.
Na ocasião, será exibido um ótimo documentário sobre este filme horroroso.
O filme é “Coisas Eróticas”, dirigido por Rafaelle Rossi e lançado nos cinemas de São Paulo em 7 de julho de 1982. O documentário se chama “A Primeira Vez do Cinema Brasileiro”.
Até o próprio Rafaelle Rossi – que morreu em 2007 – sabia que seu filme não prestava: “Coisas Eróticas foi meu pior filme”, disse.
Por que então homenagear um filme tão ruim?
Fácil: porque a importância de “Coisas Eróticas” não é estética, é sociológica.
“Coisas Eróticas” foi o primeiro filme de sexo explícito brasileiro e um marco na história da Boca do Lixo e do cinema independente nacional.
O documentário, dirigido por Hugo Moura, Denise Godinho e Bruno Graziano, conta não só a saga da produção do filme, mas a história do cinema da Boca e da transição da pornochanchada para o sexo explícito, no início dos anos 1980.
É um período muito interessante e pouco explorado do nosso cinema, em que o enfraquecimento da Censura e a esperteza dos produtores, que passaram a usar mandados de segurança para liberar os filmes, fizeram nascer uma verdadeira indústria do sexo explícito.
Paradoxalmente, o sexo explícito acabou matando a Boca do Lixo, como explica muito bem Carlão Reichenbach, em uma de suas últimas entrevistas.
O filme também resgata a figura de Rafaelle Rossi, um diretor medíocre e conhecido trambiqueiro da Boca, “homenageado” no documentário por vários atores e técnicos, que aparecem contando os canos que tomaram do homem. Divertidíssimo.
Não estarei em São Paulo sábado, ou não perderia a estréia do documentário.
Fui entrevistado para o filme e dei um depoimento sobre um dos astros de “Coisas Eróticas”, Oásis Minitti, um guerreiro da época em que não existia o Viagra para ajudar os atores.
Oásis vivia na redação no “Notícias Populares”, sempre disposto a ficar pelado e tirar fotos para divulgar um novo filme ou peça. Assim que ele pintava na redação – e “pintava” é a palavra certa – os fotógrafos já sabiam o que lhes esperava: ver Oásis batendo continência. Era hilariante.
Aqui vai a programação de sábado no Cine Windsor, com entrada franca:
19h: exibição do documentário “A Primeira Vez do Cinema Brasileiro”.
20h30: coquetel de intervalo.
21h: mesa de debate com a presença de Eduardo Rossi (filho do Raffaele), Fábio Fabrício Fabretti (escritor e biógrafo da Jussara Calmon), Walder Laurentis (ator de “Coisas Eróticas”) e Débora Muniz (atriz da Boca e que falará sobre o período de transição entre pornochanchada e o pornô).
22h: exibição de “Coisas Eróticas”.
aqui, o trailer do documentário (só para maiores de 18 anos, por favor).
Não há programa melhor para este sabadão. Sério.

Fonte: andrebarcinski.blogfolha.uol.com.br

sábado, 7 de abril de 2012

JURISPRUDÊNCIA DO STJ - MUDANÇA DE SEXO E RETIFICAÇÃO DO REGISTRO CIVIL



REGISTRO CIVIL. RETIFICAÇÃO. MUDANÇA. SEXO.

A questão posta no REsp cinge-se à discussão sobre a possibilidade de retificar registro civil no que concerne a prenome e a sexo, tendo em vista a realização de cirurgia de transgenitalização. A Turma entendeu que, no caso, o transexual operado, conforme laudo médico anexado aos autos, convicto de pertencer ao sexo feminino, portando-se e vestindo-se como tal, fica exposto a situações vexatórias ao ser chamado em público pelo nome masculino, visto que a intervenção cirúrgica, por si só, não é capaz de evitar constrangimentos. Assim, acentuou que a interpretação conjugada dos arts. 55 e 58 da Lei de Registros Públicos confere amparo legal para que o recorrente obtenha autorização judicial a fim de alterar seu prenome, substituindo-o pelo apelido público e notório pelo qual é conhecido no meio em que vive, ou seja, o pretendido nome feminino. Ressaltou-se que não entender juridicamente possível o pedido formulado na exordial, como fez o Tribunal a quo, significa postergar o exercício do direito à identidade pessoal e subtrair do indivíduo a prerrogativa de adequar o registro do sexo à sua nova condição física, impedindo, assim, a sua integração na sociedade. Afirmou-se que se deter o julgador a uma codificação generalista, padronizada, implica retirar-lhe a possibilidade de dirimir a controvérsia de forma satisfatória e justa, condicionando-a a uma atuação judicante que não se apresenta como correta para promover a solução do caso concreto, quando indubitável que, mesmo inexistente um expresso preceito legal sobre ele, há que suprir as lacunas por meio dos processos de integração normativa, pois, atuando o juiz supplendi causa, deve adotar a decisão que melhor se coadune com valores maiores do ordenamento jurídico, tais como a dignidade das pessoas. Nesse contexto, tendo em vista os direitos e garantias fundamentais expressos da Constituição de 1988, especialmente os princípios da personalidade e da dignidade da pessoa humana, e levando-se em consideração o disposto nos arts. 4º e 5º da Lei de Introdução ao Código Civil, decidiu-se autorizar a mudança de sexo de masculino para feminino, que consta do registro de nascimento, adequando-se documentos, logo facilitando a inserção social e profissional. Destacou-se que os documentos públicos devem ser fiéis aos fatos da vida, além do que deve haver segurança nos registros públicos. Dessa forma, no livro cartorário, à margem do registro das retificações de prenome e de sexo do requerente, deve ficar averbado que as modificações feitas decorreram de sentença judicial em ação de retificação de registro civil. Todavia, tal averbação deve constar apenas do livro de registros, não devendo constar, nas certidões do registro público competente, nenhuma referência de que a aludida alteração é oriunda de decisão judicial, tampouco de que ocorreu por motivo de cirurgia de mudança de sexo, evitando, assim, a exposição do recorrente a situações constrangedoras e discriminatórias. REsp 737.993-MG, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 10/11/2009 (ver Informativo n. 411).


Fonte: Informativo STJ 415

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