quarta-feira, 2 de novembro de 2011

Desembargadores proíbem shows no Multicenter Sebrae


Em sessão realizada ontem (dia 1º), a 2ª Câmara Cível do TJ-MA manteve decisão do juízo da 5ª Vara Cível de São Luís, que determinou ao Estado do Maranhão a cassação de todos os alvarás, licenças e autorizações em favor do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) para realização de shows e similares na área externa do Multicenter Sebrae, na Avenida Jerônimo de Albuquerque, sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil.
A decisão se deu em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado (MPE) contra o Sebrae/MA e contra o Estado do Maranhão, requerendo a interdição do local, salvo se promovido o isolamento acústico, tendo em vista as sérias conseqüências que a poluição sonora pode causar à saúde da população.
Em recurso necessário relatado pelo desembargador Marcelo Carvalho, foi ressaltada a legitimidade do MPE na proteção aos interesses difusos da sociedade alusivos ao meio ambiente, por meio da ação civil pública e com base no sistema constitucional, em razão de um interesse maior e para evitar danos.
O desembargador destacou que os eventos musicais realizados no local trazem danos à saúde e à tranqüilidade pública por conta da poluição sonora, principalmente porque ocorrem no período noturno e entram pela madrugada, perturbando o sono de moradores de vários bairros da cidade, como Cohafuma, Altos do Calhau, Calhau, Vinhais, entre outros.
O voto do relator, pela manutenção da proibição, foi seguido pelos desembargadores Raimundo Cutrim e Nelma Sarney, de acordo com parecer da Procuradoria Geral de Justiça.
Informações da Ascom/ TJ-MA

PF bate com carro em avião e impede fuga de suspeitos


Para impedir a fuga de suspeitos de transportar carga ilegal para o Brasil, policiais federais de Ribeirão Preto (314 km de São Paulo) atiraram um carro da corporação contra o avião que era usado pelo grupo. Com a ação, os agentes da PF--que filmaram o momento da abordagem-- conseguiram impedir a decolagem do avião.
A operação terminou com a prisão de cinco suspeitos --incluindo o piloto do avião-- e apreensão de uma carga estimada em R$ 200 mil em notebooks, equipamentos de vigilância eletrônica e uma bicicleta.
Os produtos, que foram colocados numa camionete, vinham provavelmente do Paraguai e seriam comercializados na região de Ribeirão Preto, segundo a PF. 


Conforme as imagens da ação, no momento em que a aeronave começa a levantar voo em uma estrada rural entre as cidades de Pontal e Orlândia, no interior de São Paulo, o carro da PF começa a aproximação.
"Vou bater na asa, vou bater na asa. Não atira, não", grita o policial.
O veículo da PF atinge a asa esquerda do avião, que roda na estrada e para. Armados, os policiais descem do carro e anunciam a prisão.
Parte da mercadoria ainda estava na aeronave, mas alguns produtos já tinham sido colocados pelos suspeitos em uma camionete, que levaria a carga para ser vendida em lojas da região, de acordo com o delegado Edson Geraldo de Souza.
Dez policiais trabalharam na operação que, de acordo com Souza, foi antecedida de 30 dias de investigações.
A PF não divulgou informações dos suspeitos. Eles devem ser indiciados sob suspeita de contrabando.
O avião era "preparado" para o transporte de cargas, segundo o delegado, já que todos os bancos tinham sido retirados para facilitar a acomodação das peças.
Segundo a polícia, uma aeronave clandestina como a apreendida nesta terça-feira é comercializada por valores entre R$ 300 mil e R$ 500 mil.
"Além do preço, é importante retirar um avião desses de circulação para que não seja mais utilizado para contrabando ou mesmo para o tráfico de drogas", disse o delegado.
Questionado sobre os estragos causados no carro da polícia, Souza afirmou que "o benefício" de apreender o avião compensa o dano --as imagens serão usadas em processo interno para justificar o prejuízo.
Segundo o delegado, apenas o para-brisa do veículo foi danificado e o reparo deve ficar em aproximadamente R$ 400. 

Fonte: Folha.com/cotidiano

terça-feira, 1 de novembro de 2011

Defensores Públicos da União não precisam de inscrição na OAB

O Conselho Superior da Defensoria Pública da União decidiu que os defensores públicos não precisam ter inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil depois de aprovados no concurso público. A decisão foi tomada em reunião para votar processo administrativo, cuja ata foi publicada no Diário Oficial da União. Para o defensor Marcos Antonio Paderes Barbosa, que proferiu voto de vista no caso, não deve ser exigido registro na Ordem depois da aprovação no concurso para a DPU. Ele afirma que, se a lei da DPU não exige a inscrição para atuar, um órgão normativo também não pode fazê-lo.

Com a decisão, a DPU dá mais um passo em direção ao distanciamento entre a categoria e a Ordem. As intenções de se desligar completamente da OAB seguem tendência do que já é proposto - motivo de brigas entre Defensoria e Ordem - no estado de São Paulo, conforme foi exposto na reunião do Conselho da Defensoria.

Em São Paulo, a briga gira em torno do convênio de Assistência Judiciária da OAB com a Defensoria estadual. A OAB de São Paulo emitiu nota pública, assinada pelo presidente Luiz Flávio Borges d'Urso, na qual manifesta sua indignação diante de algumas medidas tomadas pela Defensoria Pública, como a que protelou o pagamento dos honorários dos advogados dativos, e propôs que a gestão passe a ser feita pela Secretaria da Justiça. No dia seguinte (27 de outubro), o deputado estadual Campos Machado apresentou projeto de lei com o pedido da OAB-SP à Assembleia Legislativa.

O Conselho Superior da Defensoria da União defende que não existe vínculo entre defensores e a OAB, que é uma autarquia dedicada à regulamentar as atividades de advogados particulares. A intenção da DPU, com a decisão, é criar uma carreira pública dentro da advocacia, equiparada às carreiras na Advocacia-Geral da União ou do Ministério Público.

Prejuízo

O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, lamentou a notícia. Ele afirma que a decisão da DPU foi uma "institucionalização de uma postura interna", mas que encontra obstáculos na Constituição. "Até pelo fato de eles precisarem da inscrição na OAB para prestarem o concurso", lembra.

Segundo Ophir, essa posição pode causar prejuízos à União e aos estados, que "correm o risco de ter em seus quadros pessoas sem a capacidade [de advogar]". "A Justiça pode chegar a rejeitar as postulações dos defensores, por eles não terem inscrição na Ordem", prevê.

Ele lembra que o Conselho Federal da OAB já impetrou Ação Direta de Inconstitucionalidade, a ADI 4.636, para questionar a validade do artigo 24 da Lei Complementar da DPU. O dispositivo afirma que, assim que os advogados passam no concurso, ganham capacidade postulatória como defensores, desvinculando-se da OAB. Para Ophir, o artigo é incoerente e inconstitucional.

Mas o texto vai no mesmo sentido do entendimento de desembargadores paulistas. Em decisão de maio deste ano, o Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a capacidade postulatória da Defensoria estadual. O entendimento veio em julgamento de recurso que pedia a anulação da atuação de um defensor, por ele ser desvinculado da OAB. Por unanimidade, a 2ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP reconheceu a atividade do defensor, ainda que afastado da Ordem.

Já um parecer de Celso Antônio Bandeira de Mello, emitido a pedido da Associação Paulista de Defensores Públicos, vai pelo mesmo caminho. Ele afirma que a inscrição na OAB é desnecessária para os defensores, pois ela só é exigida no momento da inscrição na prova como aferição da capacidade técnica dos candidatos. Depois disso, não existe mais necessidade.

Fonte: PCI

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