quarta-feira, 28 de outubro de 2015

STF pode declarar a vaquejada inconstitucional (por Gabriel Marques)


O recente Informativo do STF, de número 794, divulga o andamento de uma ação que pode trazer profundas alterações em uma prática antiga no Brasil: a chamada “vaquejada”.
Trata-se da discussão sobre a possível inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 15.299/2013, editada pelo Ceará, e que buscou regulamentar a prática citada como "manifestação desportiva e cultural" no referido Estado.
O tema envolve uma ponderação polêmica de princípios constitucionais.
A nossa Constituição Federal de 1988 protege, ao mesmo tempo, dois princípios que entram, no caso, em rota de colisão:
  1. proibição dos maus-tratos contra animais, conforme previsão do artigo 225, § 1º, inciso VII, que diz ser incumbência do Poder Público “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”;
  2. preservação das manifestações culturais, conforme previsão do artigo 215,caput, e § 1º, que determinam que o “Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais”, protegendo as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.
Diante das complexidades evidenciadas pelo caso, caberá ao Supremo Tribunal Federal definir a questão, já que exerce a função de intérprete máximo de nosso Texto Constitucional.
E temos, com isso, um tema extremamente delicado, cuja decisão pode trazer sérias repercussões.
Vale lembrar que o STF já julgou ao menos dois casos famosos envolvendo a contraposição dos princípios mencionados: os célebres casos da “farra do boi” e da “rinha de galo”.
Vejamos, abaixo, ementa contendo o julgamento do caso da “farra do boi” (STF, RE 153531/SC, Rel. Min. Francisco Rezek, DJ 13.09.98):
COSTUME - MANIFESTAÇÃO CULTURAL - ESTÍMULO - RAZOABILIDADE - PRESERVAÇÃO DA FAUNA E DA FLORA - ANIMAIS - CRUELDADE. A obrigação de o Estado garantir a todos o pleno exercício de direitos culturais, incentivando a valorização e a difusão das manifestações, não prescinde da observância da norma do inciso VII do artigo 225 da Constituição Federal, no que veda prática que acabe por submeter os animais à crueldade. Procedimento discrepante da norma constitucional denominado "farra do boi".
Ademais, vejamos, ainda, trecho da ementa de julgado mais recente, desta vez envolvendo a prática da chamada “rinha de galo” (STF, ADI 1856/RJ, Rel. Min. Celso de Mello, Dje 14.10.2011):
A promoção de briga de galos, além de caracterizar prática criminosa tipificada na legislação ambiental, configura conduta atentatória à Constituição da República, que veda a submissão de animais a atos de crueldade, cuja natureza perversa, à semelhança da “farra do boi” (RE 153.531/SC), não permite sejam eles qualificados como inocente manifestação cultural, de caráter meramente folclórico.
Em ambos os casos, a votação do Supremo Tribunal Federal foi, ao final, pela proibição das referidas práticas, já que a Corte entendeu que submetiam os animais à crueldade.
Ocorre que não é o placar que temos, no momento, em se tratando da discussão da vaquejada.
Segundo informação contida no Informativo acima citado, até agora foi proferido voto pelo Ministro Relator, Marco Aurélio, considerando procedente o pedido para, de fato, proibir a prática.
Contudo, após o voto do Relator, mais dois Ministros votaram: os Ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes, que entenderam pela improcedência do pedido, argumentando a necessidade de levar em consideração o contexto cultural da vaquejada, diante da realidade da população rural.
De acordo com os Ministros, o caso revelaria intuito distinto da morte praticada aos animais vitimados nos casos da “farra do boi” e da “rinha de galo”, anteriormente proibidos pelo Supremo Tribunal Federal.
Sendo assim, por enquanto temos a seguinte síntese: um voto pela proibição, e dois pela permissão da vaquejada, sendo os autos entregues ao Ministro Roberto Barroso, que pediu vista para, posteriormente, proferir o seu entendimento.
Ainda não sabemos o desfecho do julgamento, mas certamente teremos mais uma decisão empolgante para acompanhar em nosso STF, a evidenciar o seu importante papel na solução de casos de significativa complexidade em nosso Direito.

Qual é a origem dos nomes dos países da América do Sul?

Todos nós conhecemos os nossos vizinhos, ou pelo menos a maioria já ouviu alguma coisa sobre os nossos“hermanos”. Mas muita gente não tem a mínima ideia do significado dos seus nomes.



COLÔMBIA – HOMENAGEM AO DESCOBRIDOR
Catedral Las Jajas – Ponto turístico colombiano
Colômbia significa algo como Terra de Colombo, numa homenagem óbvia ao navegador italiano Cristóvão Colombo (1451-1506), que, como todo mundo sabe, descobriu o continente americano em 1492.


EQUADOR – DIVISÃO IGUALITÁRIA
Equador – Ilha de Galápagos
O Equador foi batizado com o mesmo nome da linha imaginária que atravessa seu território e corta o nosso planeta ao meio. A palavra deriva do latim aequus, ou igual, numa referência à divisão da Terra em duas partes iguais, os hemisférios Norte e Sul.


PERU – POLÊMICA INCA
Vale dos Incas
A origem do nome Peru é controversa, com duas interpretações conflitantes. A primeira afirma que se trata de derivação do nome Birú, um importante chefe inca. Para a segunda, a mesma palavra significa também terra de riqueza e esperança.


BOLÍVIA – HERÓI LIBERTADOR
Simon Bolívar
O general e estadista Simon Bolívar (1783-1830) tornou-se um dos principais heróis sul-americanos ao lutar pela independência de vários países da região, inclusive da própria Bolívia, batizada em homenagem a seu libertador.


CHILE – O FIM DA TERRA
Escultura ao sul de Antofagasta – Chile
Antes mesmo da colonização, o Chile já era chamado assim pelos índios aimarás, que habitavam o norte do país. Na língua deles, a palavra chilli quer dizer onde acaba a terra, referência à posição geográfica do território: o extremo oeste do continente.


VENEZUELA – PEQUENA VENEZA
Venezuela – Rio Caroni
A Venezuela deve seu nome a Américo Vespúcio (1454-1512), explorador italiano naturalizado espanhol. Ao visitar a região, ele encontrou indígenas que construíam suas casas em palafitas sobre as águas do lago Maracaibo, no noroeste do país. Isso o fez chamar o lugar de Pequena Veneza: Venezuela.


SURINAME – ADEUS INDÍGENA
Catedral de Saint Peter e Paul – Suriname
O Suriname tomou seu nome dos índios surinen, habitantes originais da região. Uma lembrança triste, uma vez que, quando os primeiros exploradores ali chegaram, a tribo já havia praticamente desaparecido, expulsa e dizimada por outros grupos indígenas que passaram a ocupar a área.


GUIANA – TERRA DAS ÁGUAS
Foto da Guiana Francesa – St. Laurent du Maroni
A Guiana e sua vizinha Guiana Francesa situadas entre os rios Orinoco, Amazonas e Negro, além de serem banhadas pelo Oceano Atlântico eram conhecidas pelos nativos como guyana, termo que, em seu idioma, significa terra de muitas águas. A Guiana Francesa obviamente leva esse adjetivo por ser possessão da França.


BRASIL – ÁRVORE EM BRASA
Cristo Redentor – Rio de Janeiro
Essa aqui é moleza, hein? Produto de grande importância comercial no século XVI, a árvore de pau-brasil batizou nosso país, onde os colonizadores portugueses encontraram florestas fartas dessa madeira. Brasil quer dizer algo como em brasa, referência à forte coloração avermelhada do tronco, utilizado para fazer corante.


URUGUAI – O RIO É REI
Montevideo – Uruguai
O Uruguai acabou ganhando o mesmo nome que os índios tupis e guaranis haviam dado ao grande rio que atravessa seu território. No idioma deles, a palavra significa rio dos caracóis.


PARAGUAI – CAMPEÕES AQUÁTICOS
Assunção capital do Paraguai
Quando o Paraguai foi descoberto pelos espanhóis, a região era habitada por índios chamados payaguaes. Excelentes nadadores e hábeis navegadores, eles viviam às margens do rio que dava nome à tribo. O termo pode ser traduzido como rabo de mar, rio ornado ou rio que dá origem ao mar mas também identifica um tipo de papagaio.


ARGENTINA – PRATA FARTA
Casa Rosada – Palácio presidencial Argentino

A Argentina impressionou seus descobridores pela grande quantidade de riquezas minerais encontradas em seu solo, principalmente prata. Daí vem seu nome, inspirado em argentum: prata, em latim.

sábado, 3 de outubro de 2015

Documentary "Treasures of the Louvre" (Tesouros do Louvre - BBC)

Documentário "Treasures of the Louvre" (Tesouros do Louvre), da rede BBC. Uma visão panorâmica das grandes obras que esse importante museu francês possui em seu rico acervo. Recomendo a todos que assistam.


terça-feira, 8 de setembro de 2015

Passeio pela Avenida Litorânea - São Luís - MA - Brasil (Pt. 2)

Segunda parte do nosso vídeo de um passeio de carro pela Avenida Litorânea, em minha cidade, São Luís, capital do estado do Maranhão (Brasil), num dia típico de sol. Curtam!

I invite you to accompany me on a car drive through the Coastal Avenue (Avenida Litorânea) in my city, São Luís, capital of the state of Maranhao (Brazil), on a typical sunny day. I hope you enjoy.

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