segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

Wagner: Tannhäuser Overture - Thielemann / Münchner Philharmoniker

terça-feira, 16 de dezembro de 2014

LEIS CURIOSAS DO BRASIL


O ofício de legislar é parte integrante da estrutura necessária ao bom governo, à administração dos interesses nacionais e às aspirações do povo mediante a atividade dos parlamentares, nossos representantes junto àquilo que chamamos de Estado.

No que diz respeito à atividade legislativa, nosso país é pródigo em produzir normas e mais normas, chegando ao ponto de termos uma infinidade de textos de diplomas legais totalmente desconhecidos até mesmo pelos juristas, que dirá pelo mais humilde dos cidadãos.

Dentre as produções advindas do nosso parlamento federal, muitas versam sobre questões importantes, tratando de temas de amplo interesse social, regulando e garantindo a efetivação de direitos individuais, coletivos, difusos, enfim, pondo em prática as atribuições previstas na Constituição da República.

Entretanto, há também, em meio a essa inflação de leis, muitas que, se analisadas friamente, pouco ou quase nada mudam na vida de nossa sociedade, não se podendo delas extrair algum reflexo que contribua com a melhoria ou mudança de qualquer aspecto que seja de nossas vidas. Leis cujas existências são, não só, bastante questionáveis como desnecessárias, para se dizer o mínimo.

Sendo assim, resolvi publicar aqui alguns exemplos dessa leis (sancionadas e publicadas em 2014) e que alguns poderão chamar de sem sentido, vazias, ineficazes, desnecessárias, irrelevantes, sem critério… Enfim. Faça seu próprio julgamento.

Confere ao Município de Itabaiana no Estado de Sergipe o título de Capital Nacional do Caminhão.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O Município de Itabaiana no Estado de Sergipe é declarado Capital Nacional do Caminhão.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de novembro de 2014; 193o da Independência e 126o da República.  
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo


Institui o dia 25 de outubro como Dia Nacional do Macarrão.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Fica instituído o Dia Nacional do Macarrão, a ser celebrado em todo território nacional, anualmente, no dia 25 de outubro.
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de dezembro de 2014; 193o da Independência e 126o da República.  
DILMA ROUSSEFF


Confere ao Município de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Semente de Soja.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É conferido ao Município de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Semente de Soja.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Neri Geller
Denomina Açude Deputado Francisco Diógenes Nogueira o açude Figueiredo, localizado no Município de Alto Santo, no Estado do Ceará.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  O açude Figueiredo, localizado no Município de Alto Santo, no Estado do Ceará, passa a denominar-se Açude Deputado Francisco Diógenes Nogueira.
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de julho de 2013; 192o da Independência e 125o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo


Institui o dia 3 de novembro como o Dia Nacional do Quilo.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional do Quilo, a ser comemorado anualmente, em todo o território nacional, no dia 3 de novembro.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de maio  de  2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
Tereza Campello


Institui o Dia Nacional dos Clubes Esportivos Sociais, a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de novembro, em todo o território nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1o  Fica instituído o Dia Nacional dos Clubes Esportivos Sociais, a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de novembro, em todo o território nacional.
      Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  15  de setembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Orlando Silva de Jesus Júnior


Institui o Dia Nacional do Evangélico a ser comemorado no dia 30 de novembro de cada ano.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1o  Fica instituído o Dia Nacional do Evangélico, a ser comemorado no dia 30 de novembro de cada ano.
      Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  15  de setembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira


Autoriza o Poder Executivo a realizar doação para a reconstrução de Gaza.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Fica o Poder Executivo autorizado a doar recursos à Autoridade Nacional Palestina, em apoio à economia palestina para a reconstrução de Gaza, no valor de até R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais).
Parágrafo único.  A doação será efetivada mediante termo firmado pelo Poder Executivo, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores, e correrá à conta de dotações orçamentárias daquela Pasta.
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  20  de  julho  de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Paulo Bernardo Silva


Confere ao Município de Apucarana, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional do Boné.
O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no  exercício do cargo de  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1o  É conferido ao Município de Apucarana, Estado do Paraná, o título de Capital Nacional do Boné.
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  
Brasília, 6 de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto



Institui o Dia Nacional da Câmara Júnior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Fica instituído no calendário das efemérides nacionais o Dia Nacional da Câmara Júnior, a ser comemorado no dia 11 de dezembro.
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de janeiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Ranufo Alfredo Manevy de Pereira Mendes


Dispõe sobre o exercício da profissão de Repentista.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Fica reconhecida a atividade de Repentista como profissão artística.  
Art. 2o  Repentista é o profissional que utiliza o improviso rimado como meio de expressão artística cantada, falada ou escrita, compondo de imediato ou recolhendo composições de origem anônima ou da tradição popular.
Art. 3o  Consideram-se repentistas, além de outros que as entidades de classe possam reconhecer, os seguintes profissionais:
I - cantadores e violeiros improvisadores;
II - os emboladores e cantadores de Coco;
III - poetas repentistas e os contadores e declamadores de causos da cultura popular;
IV - escritores da literatura de cordel.
Art. 4o  Aos repentistas são aplicadas, conforme as especifidades da atividade, as disposições previstas nos arts. 41 a 48 da Lei no 3.857, de 22 de dezembro de 1960, que dispõem sobre a duração do trabalho dos músicos.
Art. 5o  A profissão de Repentista passa a integrar o quadro de atividades a que se refere o art. 577 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
Art. 6o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  14  de janeiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Lupi


Institui o Dia da Legalidade no calendário oficial brasileiro.
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Fica instituído o Dia da Legalidade, no calendário oficial brasileiro, a ser comemorado anualmente no dia 25 de agosto.
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  29  de  outubro  de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Tarso Genro


Institui o Dia do Pescador Amador.
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no  exercício  do  cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1o  É instituído o dia 29 de junho como o Dia do Pescador Amador.
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  29  de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Altemir Gregolin

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